Despacho nº 800/2026
DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), para, no mérito, negar-...
DESPACHO Nº 800, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.034006/2025-32,
DECIDE:
(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo NUP: 13012.001272/2024-15, no sentido de determinar à Enel Distribuição Ceará que realize a devolução, em dobro, dos valores referentes às unidades consumidoras nº 4292536 e 5993747, faturados incorretamente do Município de Barbalha - CE (CNPJ nº 06.740.278/0001-81), pelo período de 05/09/2010 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da REN nº 414 /2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização, e juros incidentes sobre os valores atualizados; e (iii) determinar à Enel Distribuição Ceará que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414 /2010, discriminando os valores faturados incorretamente, valor referente ao dobro, atualização e juros incidentes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49.
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Nenhum Ato.
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