Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 794/2026

DECIDE:suspender, a patir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da UTE Barra Bonita I, Código Úni...

DESPACHO Nº 794, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005604/2026-85,

DECIDE:

suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da UTE Barra Bonita I, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): UTE.GN.PR.037896-8.01, autorizada à Barra Bonita Óleo e Gás S.A, localizada no município de Pitanga, no estado do Paraná.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Gerente de Fiscalização da Geração

Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 53, v. 164, nº 47.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.