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Despacho nº 79/2026

DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da EDP Transmissão Litoral Sul S.A, CNPJ n...

DESPACHO Nº 79, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Transmissão Litoral Sul S.A pelo Despacho nº 611 /2026)

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 329/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0247687) e o que consta no Processo nº 48500.033429/2025-35,

DECIDE:

anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da EDP Transmissão Litoral Sul S.A, CNPJ nº 25.022.221/0001-91, que passará a ser exercido diretamente por Eden Empreendimentos e Participações S.A, CNPJ nº 60.602.195/0001-71, e indiretamente pelo Skyline Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 52.111.694/0001-38. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho, e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2026, seção 1, p. 48, v. 164, nº 12.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 611/2026 de 24/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.