Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 784/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do S...

DESPACHO Nº 784, DE 9 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.005857/2026-59,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 001 /1997-ANEEL, a área de terra de 10,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV ACL Cambuhy - SE Cambuhy, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 6,5 Km de extensão, que interligará a SE DE SECCIONAMENTO ACL CAMBUHY, de propriedade da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS à SE CAMBUHY, de propriedade da Cambuhy Agrícola, localizada nos municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo, estado do Mato Grosso do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005857/2026-59, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 53, v. 164, nº 47.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6679

UF Código Município Empreendimento

MS 5000203 LD 138kV ACL CAMBUHY-SE CAMBUHY

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,50000 Luiz Eduardo Marcílio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260008986 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,28582 - 53,08732

2 - 20,28564 - 53,08691

3 - 20,28511 - 53,08585

4 - 20,28447 - 53,08462

5 - 20,28376 - 53,08347

6 - 20,28230 - 53,08118

7 - 20,28144 - 53,07985

8 - 20,28044 - 53,07819

9 - 20,27936 - 53,07642

10 - 20,27814 - 53,07440

11 - 20,27718 - 53,07282

12 - 20,27662 - 53,07126

13 - 20,27601 - 53,06954

14 - 20,27539 - 53,06782

15 - 20,27486 - 53,06629

16 - 20,27386 - 53,06544

17 - 20,27237 - 53,06415

18 - 20,27079 - 53,06280

19 - 20,26922 - 53,06144

20 - 20,26754 - 53,06000

21 - 20,26596 - 53,05863

22 - 20,26438 - 53,05727

23 - 20,26281 - 53,05592

24 - 20,26122 - 53,05455

25 - 20,25960 - 53,05316

26 - 20,25800 - 53,05178

27 - 20,25649 - 53,05047

28 - 20,25483 - 53,04905

29 - 20,25467 - 53,04891

30 - 20,25322 - 53,04770

31 - 20,25161 - 53,04631

32 - 20,25022 - 53,04512

33 - 20,24899 - 53,04400

34 - 20,24809 - 53,04323

35 - 20,24819 - 53,04281

36 - 20,24846 - 53,04265

36 - 20,24851 - 53,04273

35 - 20,24827 - 53,04288

34 - 20,24819 - 53,04319

33 - 20,24904 - 53,04393

32 - 20,25028 - 53,04504

31 - 20,25167 - 53,04624

30 - 20,25327 - 53,04762

29 - 20,25472 - 53,04883

28 - 20,25489 - 53,04898

27 - 20,25654 - 53,05040

26 - 20,25806 - 53,05170

25 - 20,25966 - 53,05308

24 - 20,26128 - 53,05448

23 - 20,26287 - 53,05585

22 - 20,26444 - 53,05720

21 - 20,26602 - 53,05856

20 - 20,26760 - 53,05993

19 - 20,26927 - 53,06137

18 - 20,27085 - 53,06272

17 - 20,27242 - 53,06408

16 - 20,27391 - 53,06536

15 - 20,27493 - 53,06623

14 - 20,27548 - 53,06778

13 - 20,27609 - 53,06950

12 - 20,27670 - 53,07122

11 - 20,27726 - 53,07277

10 - 20,27821 - 53,07435

9 - 20,27944 - 53,07636

8 - 20,28052 - 53,07813

7 - 20,28151 - 53,07980

6 - 20,28238 - 53,08113

5 - 20,28383 - 53,08342

4 - 20,28454 - 53,08457

3 - 20,28519 - 53,08580

2 - 20,28572 - 53,08686

1 - 20,28590 - 53,08727

1 - 20,28582 - 53,08732

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.