Despacho nº 784/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do S...
DESPACHO Nº 784, DE 9 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.005857/2026-59,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 001 /1997-ANEEL, a área de terra de 10,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV ACL Cambuhy - SE Cambuhy, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 6,5 Km de extensão, que interligará a SE DE SECCIONAMENTO ACL CAMBUHY, de propriedade da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS à SE CAMBUHY, de propriedade da Cambuhy Agrícola, localizada nos municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo, estado do Mato Grosso do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005857/2026-59, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 53, v. 164, nº 47.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6679
UF Código Município Empreendimento
MS 5000203 LD 138kV ACL CAMBUHY-SE CAMBUHY
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,50000 Luiz Eduardo Marcílio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320260008986 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,28582 - 53,08732
2 - 20,28564 - 53,08691
3 - 20,28511 - 53,08585
4 - 20,28447 - 53,08462
5 - 20,28376 - 53,08347
6 - 20,28230 - 53,08118
7 - 20,28144 - 53,07985
8 - 20,28044 - 53,07819
9 - 20,27936 - 53,07642
10 - 20,27814 - 53,07440
11 - 20,27718 - 53,07282
12 - 20,27662 - 53,07126
13 - 20,27601 - 53,06954
14 - 20,27539 - 53,06782
15 - 20,27486 - 53,06629
16 - 20,27386 - 53,06544
17 - 20,27237 - 53,06415
18 - 20,27079 - 53,06280
19 - 20,26922 - 53,06144
20 - 20,26754 - 53,06000
21 - 20,26596 - 53,05863
22 - 20,26438 - 53,05727
23 - 20,26281 - 53,05592
24 - 20,26122 - 53,05455
25 - 20,25960 - 53,05316
26 - 20,25800 - 53,05178
27 - 20,25649 - 53,05047
28 - 20,25483 - 53,04905
29 - 20,25467 - 53,04891
30 - 20,25322 - 53,04770
31 - 20,25161 - 53,04631
32 - 20,25022 - 53,04512
33 - 20,24899 - 53,04400
34 - 20,24809 - 53,04323
35 - 20,24819 - 53,04281
36 - 20,24846 - 53,04265
36 - 20,24851 - 53,04273
35 - 20,24827 - 53,04288
34 - 20,24819 - 53,04319
33 - 20,24904 - 53,04393
32 - 20,25028 - 53,04504
31 - 20,25167 - 53,04624
30 - 20,25327 - 53,04762
29 - 20,25472 - 53,04883
28 - 20,25489 - 53,04898
27 - 20,25654 - 53,05040
26 - 20,25806 - 53,05170
25 - 20,25966 - 53,05308
24 - 20,26128 - 53,05448
23 - 20,26287 - 53,05585
22 - 20,26444 - 53,05720
21 - 20,26602 - 53,05856
20 - 20,26760 - 53,05993
19 - 20,26927 - 53,06137
18 - 20,27085 - 53,06272
17 - 20,27242 - 53,06408
16 - 20,27391 - 53,06536
15 - 20,27493 - 53,06623
14 - 20,27548 - 53,06778
13 - 20,27609 - 53,06950
12 - 20,27670 - 53,07122
11 - 20,27726 - 53,07277
10 - 20,27821 - 53,07435
9 - 20,27944 - 53,07636
8 - 20,28052 - 53,07813
7 - 20,28151 - 53,07980
6 - 20,28238 - 53,08113
5 - 20,28383 - 53,08342
4 - 20,28454 - 53,08457
3 - 20,28519 - 53,08580
2 - 20,28572 - 53,08686
1 - 20,28590 - 53,08727
1 - 20,28582 - 53,08732
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.