Despacho nº 782/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco ins...
DESPACHO Nº 782, DE 9 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004035/2026-51,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco inscrita no CNPJ sob o nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 026 /2000 - ANEEL, as áreas de terra de 3,70 e 20,00 metros de largura, necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Jaboatão - Recife II na SE Vista Alegre, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 0,9 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Jaboatão - Recife II à SE Vista Alegre, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004035/2026-51 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 84, v. 164, nº 49.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6145
UF Código Município Empreendimento
PE 2607901 LD 69 kV CONEXÃO SE VISTA ALEGRE - CONSTRUÇÃO
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,87080 GUSTAVO ALVES TRISTÃO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
PE20241084285 3,7 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 20
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,105563800 - 35,03163987
2 8,105602710 - 35,03155799
3 - 8,106444875 - 35,03196095
4 8,106954065 - 35,03220524
5 - 8,107302555 - 35,03237242
6 - 8,107298937 - 35,03245263
7 - 8,107298937 - 35,03245263
8 - 8,108048372 - 35,03217331
9 - 8,108706187 - 35,03190672
10 - 8,109293519 - 35,03169775
11 - 8,109284852 - 35,03295681
12 - 8,109794657 - 35,03295978
13 - 8,109795995 - 35,03269534
14 - 8,109894332 - 35,03269901
15 - 8,109892676 - 35,03303437
16 - 8,109294283 - 35,03303427
17 - 8,109147340 - 35,03304099
18 - 8,109202580 - 35,03311247
19 - 8,108938671 - 35,03397716
20 - 8,108852237 - 35,03395059
21 - 8,108765802 - 35,03392403
22 - 8,109067023 - 35,03293705
23 - 8,109122263 - 35,03300853
24 - 8,109251736 - 35,03300261
25 - 8,109259743 - 35,03174538
26 - 8,108718045 - 35,03193812
27 - 8,108060466 - 35,03220460
28 - 8,107297300 - 35,03248904
29 - 8,107293691 - 35,03256926
30 - 8,106876083 - 35,03236891
31 - 8,106366984 - 35,03212468
32 - 8,105524900 - 35,03172175
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.