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Despacho nº 759/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do S...

DESPACHO Nº 759, DE 5 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.004831/2026-93,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /1997-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV ALM-VPS, 13,8 kV, circuito simples, com aproximadamente 2,5 km de extensão, que interligará o poste localizado nas coordenadas X - 54,710526 Y - 22,209060 ao poste localizado nas coordenadas X - 54,694628 Y - 22,226749, localizada no município de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004831/2026-93, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6158

UF Código Município Empreendimento

MS 5003702 LD 13,8kV ALM-VPS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,822 Herbert João Faria Guedes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260003901 15 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude Longitude

V1 - 22,20904 - 54,71040

V2 - 22,20973 - 54,70980

V3 - 22,21040 - 54,70919

V4 - 22,21108 - 54,70857

V5 - 22,21178 - 54,70797

V6 - 22,21246 - 54,70736

V7 - 22,21314 - 54,70674

V8 - 22,21383 - 54,70614

V9 - 22,21452 - 54,70553

V10 - 22,21519 - 54,70491

V11 - 22,21588 - 54,70428

V12 - 22,21655 - 54,70369

V13 - 22,21714 - 54,70312

V14 - 22,21774 - 54,70259

V15 - 22,21834 - 54,70206

V16 - 22,21871 - 54,70174

V17 - 22,21895 - 54,70153

V18 - 22,21963 - 54,70091

V19 - 22,22031 - 54,70031

V20 - 22,22099 - 54,69971

V21 - 22,22169 - 54,69911

V22 - 22,22237 - 54,69850

V23 - 22,22284 - 54,69806

V24 - 22,22304 - 54,69788

V25 - 22,22369 - 54,69731

V26 - 22,22430 - 54,69678

V27 - 22,22484 - 54,69626

V28 - 22,22513 - 54,69601

V29 - 22,22540 - 54,69576

V30 - 22,22566 - 54,69551

V31 - 22,22618 - 54,69505

V32 - 22,22671 - 54,69457

V33 - 22,22679 - 54,69468

V34 - 22,22627 - 54,69516

V35 - 22,22575 - 54,69562

V36 - 22,22548 - 54,69587

V37 - 22,22522 - 54,69612

V38 - 22,22493 - 54,69637

V39 - 22,22439 - 54,69689

V40 - 22,22378 - 54,69742

V41 - 22,22313 - 54,69799

V42 - 22,22293 - 54,69817

V43 - 22,22245 - 54,69861

V44 - 22,22177 - 54,69922

V45 - 22,22108 - 54,69983

V46 - 22,22040 - 54,70042

V47 - 22,21972 - 54,70102

V48 - 22,21903 - 54,70164

V49 - 22,21879 - 54,70185

V50 - 22,21843 - 54,70217

V51 - 22,21783 - 54,70270

V52 - 22,21722 - 54,70323

V53 - 22,21664 - 54,70379

V54 - 22,21596 - 54,70439

V55 - 22,21528 - 54,70502

V56 - 22,21460 - 54,70564

V57 - 22,21391 - 54,70625

V58 - 22,21323 - 54,70685

V59 - 22,21254 - 54,70747

V60 - 22,21187 - 54,70808

V61 - 22,21117 - 54,70869

V62 - 22,21049 - 54,70930

V63 - 22,20981 - 54,70992

V64 - 22,20912 - 54,71052

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.