Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 758/2026

DECIDE:(i) indeferir o pedido formulado pela Vale S.A. ("Vale"), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, referente ...

DESPACHO Nº 758, DE 5 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.036798/2025-80,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido formulado pela Vale S.A. ("Vale"), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, referente à reversão dos Termos de Exoneração das cartas de fiança bancária nº 49829/25 e nº 49828/25, que resultaram na invalidação das revisões dos Pareceres de Acesso das unidades consumidoras Mina de Água Limpa Monlevade e Mina Brucutu; e (ii) deferir a solicitação de excepcionalização da regra que exige antecedência mínima de 90 dias para a solicitação de aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST), de modo a permitir que a vigência do aditivo ao CUST se inicie a partir da data de sua assinatura.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 45.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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