Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 754/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, C...

DESPACHO Nº 754, DE 5 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta dos Processos nº 48500.039205/2025-37 e nº 48500.039211/2025-94,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul - Crown, na Subestação Bunge Soja, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 29,4 metros e 1,8 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul - Crown à Subestação Bunge Soja, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) estão descritas no Anexo e encontram - se detalhadas nos Processos nº 48500.039205/2025-37 e nº 48500.039211/2025-94, que estão disponíveis na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários das áreas de terra referidas no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.03.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 46 .

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6028

UF Código Município Empreendimento

PR 4119905 Secc. LD 138 kV Ponta Grossa Sul - Crown, na SE Bunge (C1)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,783318 Rafael Köene

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720255194416 19 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

sim 10

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P01 - 25,18206 - 50,09901

P02 - 25,18227 - 50,09865

P03 - 25,18388 - 50,09638

P04 - 25,18659 - 50,09256

P05 - 25,18709 - 50,09184

P06 - 25,18705 - 50,09182

P07 - 25,19088 - 50,08347

P08 - 25,19093 - 50,08311

P09 - 25,19110 - 50,08309

P10 - 25,19104 - 50,08353

P11 - 25,18720 - 50,09192

P12 - 25,18716 - 50,09189

P13 - 25,18666 - 50,09262

P14 - 25,18395 - 50,09644

P15 - 25,18235 - 50,09870

P16 - 25,18214 - 50,09907

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6025

UF Código Município Empreendimento

PR 4119905 Secc. LD 138 kV Ponta Grossa Sul - Crown, na SE Bunge (C2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,029600 Rafael Köene

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720255194416 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,18227 - 50,09870

2 - 25,18235 - 50,09865

3 - 25,18248 - 50,09891

4 - 25,18240 - 50,09895

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.