Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 749/2026

DECIDE:(i) registrar a Adequabilidade com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo ...

DESPACHO Nº 749, DE 4 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pelos Incisos V e XLIII, do art 1º, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, a a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processo listados no Anexo 1.

DECIDE:

(i) registrar a Adequabilidade com os Estudos de Inventário e com o uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo - DRS-PCH dos empreendimentos relacionados no Anexo 1 deste Despacho; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessados postularem junto aos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física dos empreendimentos; (iii) informar que este Despacho perderá a vigência, independentemente de manifestação da ANEEL, caso não requerida as outorgas dos empreendimentos pelos seus respectivos titulares em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação ou, após esse período, não sejam apresentados os seus respectivos licenciamentos ambientais pertinentes e DRDH vigentes, nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 27 da citada Resolução; e (iv) informar que as Garantias de Registro aportadas poderão ser devolvidas, no termos do item 13.2-B, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.03.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 46.

ANEXO 1 Seq Processo Empreendimento CEG Rio Potência [1] (kW) Titular/CNPJ ou CPF Ato de DRI/Registro Número de Protocolo do Projeto Básico

Enebras

Participações S.A./

41.413.151/0001-59

48500.903753/2024-48 GL Participações

1 Santo Antônio PCH.PH.MS.075036-0.01 Indaiá 9.150,00 em Energia Ltda./ 3.826 /2024 48500.033647/2025-70

Grande 50.189.052/0001-26

Munapar

Participações

Societárias Ltda./

38.129.729/0001-35

2 48500.903970/2024-38 Clevelândia PCH.PH.PR.075055-7.01 Chopim 10.000,00 Getop Empreendimentos e Gestão Ltda./22.048.264/ 0001-58 3.829 /2024 48500.034151/2025-13

Paulo Victor Azevedo Viana/11362834637

Caviza

3 48500.001435/2025-23 Mozart Loures PCH.PH.PR.075054 - 9.01 Chopim 10.000,00 Participações Societárias Ltda./ 447 /2025 48500.034216/2025-21

28.037.214/000151

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3826/2024 de 17/12/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 3829/2024 de 17/12/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 447/2025 de 21/02/2025 - Norma em vigor