Despacho nº 740/2026
DECIDE:(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações d...
DESPACHO Nº 740, DE 4 DE MARÇO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XXXIV do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.002418/2026-94,
DECIDE:
(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à LT Triângulo S.A. - LTT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.615/0001-16, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2006, conforme Anexo I, a partir de 1º de julho de 2026; (ii) estabelecer os montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026, conforme Anexo II.1, que devem ser pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste; e (iii) o pagamento de parcela de receita adicional para cobertura dos custos das atividades previstas no dispositivo 8.3 do capítulo 8 da
Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão, conforme estabelecido no Anexo II.2, a serem pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.03.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 44.
ANEXO I
Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à LT Triângulo S.A. - LTT, Contrato de Concessão nº 004 /2006.
I.1 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na SE Nova Ponte 3. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 12/12/2025
CONTRATO DE CONCESSÃO nº : 004 /2006
EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO
Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na SE Nova Ponte 3 Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 500 kV, circuito duplo, Nova Ponte - Nova Ponte 3 C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na Subestação seccionadora Nova Ponte 3, com 21,3 km de extensão. 720.050,27 RBNI RB
Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 500 kV, circuito duplo, Nova Ponte 3 - Itumbiara C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na Subestação seccionadora Nova Ponte 3, com 21,3 km de extensão. 720.050,27 RBNI RB
SE Nova Ponte 3 Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 500 kV, arranjo DJM, na Subestação Nova Ponte 3, associada à Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Nova Ponte 3 C1. 277.497,84 RBNI RB
Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 500 kV, arranjo DJM, na Subestação Nova Ponte 3, associada à Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte 3 - Itumbiara C1. 277.497,84 RBNI RB
Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 500 kV na SE Nova Ponte 3, em função do seccionamento do circuito 1 da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara. 78.366,55 RBNI RB
TOTAL 2.073.462,77 - - - - -
ANEXO II
Parcelas de Ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à LT Triângulo S.A. - LTT, Contrato de Concessão nº 004 /2006.
II.1 - Parcelas de ajuste referentes aos montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)
Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na SE Nova Ponte 3 Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na SE Nova Ponte 3: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 004 /2006 1.136.144,00
II.2 - Parcelas de ajuste referentes ao ressarcimento dos custos de verificação da conformidade das especificações e dos projetos relacionados às instalações e equipamentos transferidos, da participação no comissionamento dessas instalações e da instalação de equipamentos necessários para modificações nas entradas da linha seccionada. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)
Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na SE Nova Ponte 3 SE Nova Ponte 3 - Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte - Itumbiara C1 na SE Nova Ponte 3: custos associados à verificação da conformidade das especificações e dos projetos e à participação em comissionamento (capítulo 8 da
Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão). 004 /2006 1.576.012,72
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.