Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 734/2026

DECIDE:(i) declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Grupo Celesc em face do Despacho nº 499, de ...

DESPACHO Nº 734, DE 3 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.901127/2018-79,

DECIDE:

(i) declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Grupo Celesc em face do Despacho nº 499 , de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), que negou o pedido de anuência prévia para celebração de Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC-H), CNPJ nº 83.878.892/0001-55 Celesc Distribuição S.A. (CELESC-D) CNPJ nº 08.336.783/0001-90 e Celesc Geração S.A. (CELESC G); 08.336.804/0001-78 e (ii) conceder prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir de 1º de setembro de 2025, para desfazimento do Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as empresas do Grupo CELESC anuído por meio do Despacho nº 574 , de 13 de março de 2018.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 52, v. 164, nº 47.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 499/2025 de 24/02/2025 - Norma em vigor