Despacho nº 723/2026
DECIDE:indeferir o pedido de medida cautelar apresentado por agentes consumidores vinculados à Central Geradora Hidrelétrica...
DESPACHO Nº 723, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
(Conhece o Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comércio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento pelo Despacho nº 1213 /2026)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002640/2026-97,
DECIDE:
indeferir o pedido de medida cautelar apresentado por agentes consumidores vinculados à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Uvaiá cadastrada sob o CNPJ: 10.980.551/0001-12 em face de decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE cadastrada sob o CNPJ: 03.034.433/0001-56 que indeferiram o reconhecimento dos benefícios inerentes ao enquadramento desses consumidores na modalidade de Autoprodução de Energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2026, seção 1, p. 52, v. 164, nº 47.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1213/2026 de 07/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.