Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 721/2026

DECIDE:(i) indeferir a solicitação da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.845.460/0001-04, de...

DESPACHO Nº 721, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

(Conhece do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A e nega-lhe provimento pelo Despacho nº 997 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001838/2025-72,

DECIDE:

(i) indeferir a solicitação da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.845.460/0001-04, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade - PVI quando da implantação de Reatores de Linha reserva não remunerados nas subestações Buritirama e Queimada Nova II; (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS considere que os reatores reserva 500 kV - 90 Mvar implantados pela Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. nas subestações Buritirama e Queimada Nova II estarão indisponíveis, com a suspensão da remuneração desses reatores reserva, a partir de 30 (trinta) dias após a publicação do presente Despacho, até a efetiva regularização de seus compartilhamentos e possibilidade de uso com os reatores de linha da LT 500 kV Buritirama - Queimada Nova II C2, sob concessão da Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. (disponibilização e assinatura do CCI).

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 45.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 997/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.