Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 717/2026

DECIDE:(i) estabelecer, conforme Anexo, os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - Conta Band...

DESPACHO Nº 717, DE 4 DE MARÇO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.901063/2016-44,

DECIDE:

(i) estabelecer, conforme Anexo, os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - Conta Bandeiras para fins da liquidação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de janeiro de 2026, observando: (i.a) na Tabela 1, os valores a serem repassados à Conta Bandeiras pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devedoras, até 09 de março de 2026, no valor total de R$ 21.252,94 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos); (i.b) na Tabela 2, os valores a serem repassados pela Conta Bandeiras às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica credoras, até 11 de março de 2026, no valor total de R$ 95.147.792,77 (noventa e cinco milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos); (i.c) o valor de R$ 340.688,77 (trezentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), a ser recebido pela CCEE da Conta Bandeiras, relativo à previsão de custos administrativos, financeiros e eventuais encargos tributários - CAFT para o ano de 2026, conforme Despacho nº 3.730 , de 15 de dezembro de 2025, não sujeito ao rateio da inadimplência; e (i.d) que as concessionárias e permissionárias inadimplentes e credoras nesta liquidação terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores, atualizados nos termos do Submódulo 6.8 do Proret.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.03.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 43.

ANEXO

Tabela 1 - Valores a serem repassados à Conta Bandeiras pelos agentes devedores - contabilização de janeiro de 2026. Agentes Devedores Valor de Repasse à Conta CCBRT (R$) CNPJ

EFLJC 1.234,06 86.301.124/0001-22

CEDRI 495,09 50.105.865/0001-90

CERIS 601,61 57.384.943/0001-82

CERMC 817,52 52.548.732/0001-14

CERAL ANITÁP 691,36 75.826.404/0001-38

CEREJ 3.182,38 82.574.864/0001-81

CERPALO 2.991,91 85.318.640/0001-05

CERTREL 355,12 76.583.962/0001-82

COOPERA 6.368,82 83.646.653/0001-70

CERCI 2.378,12 27.707.397/0001-02

CERES 729,80 31.465.487/0001-01

CASTRO - DIS 917,45 30.460.297/0001-39

CERCOS 489,70 13.107.842/0001-99

Total 21.252,94

Tabela 2 - Valores da Conta Bandeiras a serem repassados aos agentes credores - contabilização de janeiro de 2026. Agentes Credores Valor de Repasse da Conta CCBRT (R$) CNPJ

RGE SUL 3.006.896,35 02.016.440/0001-62

AMAZONAS ENERG 1.939.478,18 02.341.467/0001-20

AMPLA 2.879.822,27 33.050.071/0001-58

BANDEIRANTE 1.847.697,43 02.302.100/0001-06

BOA VISTA ENERG 11.176.884,99 02.341.470/0001-44

ENERGISA SS 709.538,50 07.282.377/0001-20

CEA 709.769,21 05.965.546/0001-09

CEAL 1.029.794,48 12.272.084/0001-00

CEB DISTRIBUIC 1.169.428,03 07.522.669/0001-92

CEEE DISTRIB 2.001.786,48 08.467.115/0001-00

CELESC DIST 4.068.149,17 08.336.783/0001-90

CELG 2.342.735,46 01.543.032/0001-04

CELPA 2.828.111,30 04.895.728/0001-80

CELPE 3.017.609,64 10.835.932/0001-08

ENERGISA TO 496.592,42 25.086.034/0001-71

CEMAR 2.018.402,02 06.272.793/0001-84

ENERGISA MT 3.753.664,38 03.467.321/0001-99

CEMIG DISTRIB 5.680.944,47 06.981.180/0001-16

CEPISA 1.016.661,32 06.840.748/0001-89

ENERGISA RO 802.000,20 05.914.650/0001-66

COELBA 4.592.851,07 15.139.629/0001-94

COELCE 2.830.999,66 07.047.251/0001-70

COPEL DISTRIB 3.985.191,62 04.368.898/0001-06

COSERN 976.805,55 08.324.196/0001-81

CPFL JAGUARI 460.115,67 53.859.112/0001-69

CPFL PAULISTA 4.537.107,43 33.050.196/0001-88

CPFL PIRATINGA 1.998.445,34 04.172.213/0001-51

DMED 52.764,11 23.664.303/0001-04

ELEKTRO 2.537.379,65 02.328.280/0001-97

ENERGISA AC 273.081,89 04.065.033/0001-70

ELETROPAULO 7.285.791,29 61.695.227/0001-93

ENERGISA MR 316.768,12 19.527.639/0001-58

ENERGISA PB 1.393.100,95 09.095.183/0001-40

ENERGISA SE 667.293,53 13.017.462/0001-63

ENERGISA MS 1.130.088,52 15.413.826/0001-50

ESCELSA 1.548.123,37 28.152.650/0001-71

DCELT 49.640,50 83.855.973/0001-30

LIGHT 6.791.995,90 60.444.437/0001-46

COCEL 46.512,91 75.805.895/0001-30

CHESP DIST 26.450,75 01.377.555/0001-10

COOPERALIANCA 55.047,71 83.647.990/0001-81

DEMEI 33.122,40 95.289.500/0001-00

EFLUL 6.569,93 86.531.175/0001-40

ELETROCAR 32.516,53 88.446.034/0001-55

ELFSM 105.147,46 27.485.069/0001-09

PACTO ENERGIA PR 7.174,16 79.850.574/0001-09

HIDROPAN 21.520,13 91.982.348/0001-87

MUX ENERGIA 8.883,87 97.578.090/0001-34

SULGIPE 95.486,76 13.255.658/0001-96

NOVA PALMA 18.430,68 89.889.604/0001-44

CEDRAP 5.156,61 60.196.987/0001-93

CERIM 13.153,76 50.235.449/0001-07

CERIPA ACL 35.793,47 49.606.312/0001-32

CERNHE 3.589,56 53.176.038/0001-86

CERPRO 2.155,21 44.560.381/0001-39

CERRP ACL 17.066,70 46.598.678/0001-19

CETRIL 21.733,58 49.313.653/0001-10

CEJAMA 3.504,72 85.665.990/0001-30

CEPRAG 21.754,46 78.274.610/0001-70

CERACA 18.202,41 09.364.804/0001-44

CERBRANORTE 36.532,47 86.433.042/0001-31

CERGAL 15.038,26 86.439.510/0001-85

CERGAPA 6.795,53 01.229.747/0001-89

CERGRAL 7.475,59 86.449.170/0001-73

CERMOFUL 21.121,85 86.533.346/0001-70

CERSUL 29.642,68 86.512.670/0001-02

COOPERCOCAL 13.818,95 86.532.348/0001-45

COOPERMILA 2.692,65 75.568.154/0001-83

COORSEL 9.181,26 86.448.057/0001-73

CERILUZ DIST 20.318,13 87.656.989/0001-74

CERMISSOES 45.385,27 97.081.434/0001-03

CERTAJA 28.714,87 97.839.922/0001-29

CERTEL DIST 90.288,77 09.257.558/0001-21

COOPERLUZ DIST 23.742,15 95.824.322/0001-61

COPREL COOPERATIVA 76.543,51 90.660.754/0001-60

CRELUZ COOP 26.533,47 91.950.261/0001-28

CRERAL DIST 11.895,19 89.435.598/0001-55

CERFOX DIST 16.692,62 97.505.838/0001-79

CERTHIL DISTRIBUICAO 15.130,64 98.042.963/0001-52

CERAL ARARUAMA ACL 5.833,64 28.610.236/0001-69

CERAL-DIS 9.404,56 10.532.365/0001-10

CERVAM 4.960,58 55.188.502/0001-80

CEGERO 17.860,95 86.444.163/0001-89

CERSAD DISTRIBUIDORA 1.752,28 11.615.872/0001-80

CODESAM 3.488,25 11.810.343/0001-38

COOPERZEM DIST 13.253,42 78.829.843/0001-92

CEMIRIM D 33.178,50 52.777.034/0001-90

COOPERNORTE DIST 4.745,50 88.022.918/0001-82

COOPERSUL 8.158,90 87.462.750/0001-63

CELETRO 25.128,15 87.776.043/0001-41

Total 95.147.792,77

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.