Despacho nº 717/2026
DECIDE:(i) estabelecer, conforme Anexo, os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - Conta Band...
DESPACHO Nº 717, DE 4 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.901063/2016-44,
DECIDE:
(i) estabelecer, conforme Anexo, os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - Conta Bandeiras para fins da liquidação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de janeiro de 2026, observando: (i.a) na Tabela 1, os valores a serem repassados à Conta Bandeiras pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devedoras, até 09 de março de 2026, no valor total de R$ 21.252,94 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos); (i.b) na Tabela 2, os valores a serem repassados pela Conta Bandeiras às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica credoras, até 11 de março de 2026, no valor total de R$ 95.147.792,77 (noventa e cinco milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos); (i.c) o valor de R$ 340.688,77 (trezentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), a ser recebido pela CCEE da Conta Bandeiras, relativo à previsão de custos administrativos, financeiros e eventuais encargos tributários - CAFT para o ano de 2026, conforme Despacho nº 3.730 , de 15 de dezembro de 2025, não sujeito ao rateio da inadimplência; e (i.d) que as concessionárias e permissionárias inadimplentes e credoras nesta liquidação terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores, atualizados nos termos do Submódulo 6.8 do Proret.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.03.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 43.
ANEXO
Tabela 1 - Valores a serem repassados à Conta Bandeiras pelos agentes devedores - contabilização de janeiro de 2026. Agentes Devedores Valor de Repasse à Conta CCBRT (R$) CNPJ
EFLJC 1.234,06 86.301.124/0001-22
CEDRI 495,09 50.105.865/0001-90
CERIS 601,61 57.384.943/0001-82
CERMC 817,52 52.548.732/0001-14
CERAL ANITÁP 691,36 75.826.404/0001-38
CEREJ 3.182,38 82.574.864/0001-81
CERPALO 2.991,91 85.318.640/0001-05
CERTREL 355,12 76.583.962/0001-82
COOPERA 6.368,82 83.646.653/0001-70
CERCI 2.378,12 27.707.397/0001-02
CERES 729,80 31.465.487/0001-01
CASTRO - DIS 917,45 30.460.297/0001-39
CERCOS 489,70 13.107.842/0001-99
Total 21.252,94
Tabela 2 - Valores da Conta Bandeiras a serem repassados aos agentes credores - contabilização de janeiro de 2026. Agentes Credores Valor de Repasse da Conta CCBRT (R$) CNPJ
RGE SUL 3.006.896,35 02.016.440/0001-62
AMAZONAS ENERG 1.939.478,18 02.341.467/0001-20
AMPLA 2.879.822,27 33.050.071/0001-58
BANDEIRANTE 1.847.697,43 02.302.100/0001-06
BOA VISTA ENERG 11.176.884,99 02.341.470/0001-44
ENERGISA SS 709.538,50 07.282.377/0001-20
CEA 709.769,21 05.965.546/0001-09
CEAL 1.029.794,48 12.272.084/0001-00
CEB DISTRIBUIC 1.169.428,03 07.522.669/0001-92
CEEE DISTRIB 2.001.786,48 08.467.115/0001-00
CELESC DIST 4.068.149,17 08.336.783/0001-90
CELG 2.342.735,46 01.543.032/0001-04
CELPA 2.828.111,30 04.895.728/0001-80
CELPE 3.017.609,64 10.835.932/0001-08
ENERGISA TO 496.592,42 25.086.034/0001-71
CEMAR 2.018.402,02 06.272.793/0001-84
ENERGISA MT 3.753.664,38 03.467.321/0001-99
CEMIG DISTRIB 5.680.944,47 06.981.180/0001-16
CEPISA 1.016.661,32 06.840.748/0001-89
ENERGISA RO 802.000,20 05.914.650/0001-66
COELBA 4.592.851,07 15.139.629/0001-94
COELCE 2.830.999,66 07.047.251/0001-70
COPEL DISTRIB 3.985.191,62 04.368.898/0001-06
COSERN 976.805,55 08.324.196/0001-81
CPFL JAGUARI 460.115,67 53.859.112/0001-69
CPFL PAULISTA 4.537.107,43 33.050.196/0001-88
CPFL PIRATINGA 1.998.445,34 04.172.213/0001-51
DMED 52.764,11 23.664.303/0001-04
ELEKTRO 2.537.379,65 02.328.280/0001-97
ENERGISA AC 273.081,89 04.065.033/0001-70
ELETROPAULO 7.285.791,29 61.695.227/0001-93
ENERGISA MR 316.768,12 19.527.639/0001-58
ENERGISA PB 1.393.100,95 09.095.183/0001-40
ENERGISA SE 667.293,53 13.017.462/0001-63
ENERGISA MS 1.130.088,52 15.413.826/0001-50
ESCELSA 1.548.123,37 28.152.650/0001-71
DCELT 49.640,50 83.855.973/0001-30
LIGHT 6.791.995,90 60.444.437/0001-46
COCEL 46.512,91 75.805.895/0001-30
CHESP DIST 26.450,75 01.377.555/0001-10
COOPERALIANCA 55.047,71 83.647.990/0001-81
DEMEI 33.122,40 95.289.500/0001-00
EFLUL 6.569,93 86.531.175/0001-40
ELETROCAR 32.516,53 88.446.034/0001-55
ELFSM 105.147,46 27.485.069/0001-09
PACTO ENERGIA PR 7.174,16 79.850.574/0001-09
HIDROPAN 21.520,13 91.982.348/0001-87
MUX ENERGIA 8.883,87 97.578.090/0001-34
SULGIPE 95.486,76 13.255.658/0001-96
NOVA PALMA 18.430,68 89.889.604/0001-44
CEDRAP 5.156,61 60.196.987/0001-93
CERIM 13.153,76 50.235.449/0001-07
CERIPA ACL 35.793,47 49.606.312/0001-32
CERNHE 3.589,56 53.176.038/0001-86
CERPRO 2.155,21 44.560.381/0001-39
CERRP ACL 17.066,70 46.598.678/0001-19
CETRIL 21.733,58 49.313.653/0001-10
CEJAMA 3.504,72 85.665.990/0001-30
CEPRAG 21.754,46 78.274.610/0001-70
CERACA 18.202,41 09.364.804/0001-44
CERBRANORTE 36.532,47 86.433.042/0001-31
CERGAL 15.038,26 86.439.510/0001-85
CERGAPA 6.795,53 01.229.747/0001-89
CERGRAL 7.475,59 86.449.170/0001-73
CERMOFUL 21.121,85 86.533.346/0001-70
CERSUL 29.642,68 86.512.670/0001-02
COOPERCOCAL 13.818,95 86.532.348/0001-45
COOPERMILA 2.692,65 75.568.154/0001-83
COORSEL 9.181,26 86.448.057/0001-73
CERILUZ DIST 20.318,13 87.656.989/0001-74
CERMISSOES 45.385,27 97.081.434/0001-03
CERTAJA 28.714,87 97.839.922/0001-29
CERTEL DIST 90.288,77 09.257.558/0001-21
COOPERLUZ DIST 23.742,15 95.824.322/0001-61
COPREL COOPERATIVA 76.543,51 90.660.754/0001-60
CRELUZ COOP 26.533,47 91.950.261/0001-28
CRERAL DIST 11.895,19 89.435.598/0001-55
CERFOX DIST 16.692,62 97.505.838/0001-79
CERTHIL DISTRIBUICAO 15.130,64 98.042.963/0001-52
CERAL ARARUAMA ACL 5.833,64 28.610.236/0001-69
CERAL-DIS 9.404,56 10.532.365/0001-10
CERVAM 4.960,58 55.188.502/0001-80
CEGERO 17.860,95 86.444.163/0001-89
CERSAD DISTRIBUIDORA 1.752,28 11.615.872/0001-80
CODESAM 3.488,25 11.810.343/0001-38
COOPERZEM DIST 13.253,42 78.829.843/0001-92
CEMIRIM D 33.178,50 52.777.034/0001-90
COOPERNORTE DIST 4.745,50 88.022.918/0001-82
COOPERSUL 8.158,90 87.462.750/0001-63
CELETRO 25.128,15 87.776.043/0001-41
Total 95.147.792,77
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.