Despacho nº 714/2026
DECIDE:(i) indeferir o pleito da Tropicália Transmissora de Energia S.A. - Tropicália, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.870.1...
DESPACHO Nº 714, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
(Efeito suspensivo apresentado pela Tropicália Transmissora de Energia S.A no Recurso Administrativo interposto conhecido pelo Despacho nº 973 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008208/2025-29,
DECIDE:
(i) indeferir o pleito da Tropicália Transmissora de Energia S.A. - Tropicália, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.870.139/0004-05, de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI na indisponibilidade da LT 500 kV Sapeaçu / Porções III C1 ocorrida dia 15/08/2023; (ii) recomendar que a Tropicália Transmissora de Energia S.A. - Tropicália, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.870.139/0004-05, continue avaliando e adotando providências para preservar seus canais de comunicação com as SE Sapeaçu e SE Porções III de forma a garantir a assistência a essas subestações mesmo em cenários de contingência e desabastecimento energético externo; (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.831.210/0002-38, que retifique a Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI que foi aplicada à LT 500 kV Sapeaçu / Porções III C1
considerando o período de indisponibilidade das 8h31min até as 13h58min do dia 15/08/2023 conforme determinado pelo item 4.2.4 da
Seção 4.3 das Regras de Transmissão.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 45.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 973/2026 de 19/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.