Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 713/2026

DECIDE:(i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A. ("Light"), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 713, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000512/2025-28,

DECIDE:

(i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A. ("Light"), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, a fim de determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão (MUST), verificadas em: (i.a) 03 de março de 2023, às 15h00, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV; (i.b) 02 de agosto de 2023, às 14h45, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV; (i.c) 23 de setembro de 2023, às 18h00, no ponto de conexão Zona Oeste - 138 kV e; (i.d) 14 de junho de 2024, às 14h15, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV, incluindo a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Índice de Atualização da Transmissão (IAT), (ii) indeferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A. ("Light"), inscrita no CNPJ/MF nº 60.444.437/0001-46, referentes à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU), decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão (MUST), verificadas em: (ii.a) 17 de novembro de 2023, às 14h15, no ponto de conexão Grajaú - 138 kV; (ii.b) 18 de novembro de 2023, às 19h00, no ponto de conexão Nova Iguaçu - 138 kV e; (ii.c) 30 de outubro de 2024, às 9h15, no ponto de conexão Brisamar - 138 kV. (i) deferir os pedidos da Light Serviços de Eletricidade S.A. - "Light", inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, a fim de determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, decorrentes das ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema De Transmissão - MUST, verificadas em: (i.a) 03 de março de 2023, às 15h00, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV; (i.b) 02 de agosto de 2023, às 14h45, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV; (i.c) 23 de setembro de 2023, às 18h00, no ponto de conexão Zona Oeste - 138 kV; (i.d) 14 de junho de 2024, às 14h15, no ponto de conexão Santa Cruz - 138 kV (i.e) 18 de novembro de 2023, às 19h00, no ponto de conexão Nova Iguaçu - 138 kV e; (i.f) 30 de outubro de 2024, às 9h15, no ponto de conexão Brisamar - 138 kV, incluindo a atualização e correção dos valores das cobranças utilizando-se o Índice de Atualização da Transmissão - IAT, (ii) indeferir o pedido da Light Serviços de Eletricidade S.A. - "Light", inscrita no CNPJ/MF nº 60.444.437/0001-46, referente à isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU, decorrentes da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema De Transmissão - MUST, verificada em: (ii.a) 17 de novembro de 2023, às 14h15, no ponto de conexão Grajaú - 138 kV. (Redação dada pelo Despacho nº 2190 /2026)

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.03.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 45.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2190/2026 de 16/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.