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Despacho nº 712/2026

DECIDE:(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações d...

DESPACHO Nº 712, DE 3 DE MARÇO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XXXIV do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.002569/2026-42,

DECIDE:

(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à CPFL Transmissão S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 055 /2001, conforme Anexo I, a partir de 1º de julho de 2026; (ii) estabelecer os montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026, conforme Anexo II.1, que devem ser pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste; (iii) determinar o pagamento de parcela de receita adicional para cobertura dos custos das atividades previstas no dispositivo 8.3 do capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão, conforme estabelecido no Anexo II.2, a serem pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste; e (iv) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.813 , de 18 de dezembro de 2012.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.03.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 43.

ANEXO I

Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à CPFL Transmissão S.A, Contrato de Concessão nº 055 /2001.

I.1 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na SE Caxias Norte. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 09/03/2025

CONTRATO DE CONCESSÃO nº : 055 /2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na SE Caxias Norte Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito duplo, Caxias Sul 2 - Caxias Norte C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na Subestação seccionadora Caxias Norte, com 8,00708 km de extensão. 126.724,67 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito duplo, Caxias Norte - Farroupilha C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na Subestação seccionadora Caxias Norte, com 8,00708 km de extensão. 126.724,67 RBNI RB

SE Caxias Norte Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Caxias Norte, associada à Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Caxias Norte C1. 210.342,24 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Caxias Norte, associada à Linha de Transmissão 230 kV Caxias Norte - Farroupilha C1. 210.342,24 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 230 kV na SE Caxias Norte, em função do seccionamento do circuito 1 da LT 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha. 74.058,41 RBNI RB

TOTAL 748.192,23 - - - - -

I.2 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici - Bage 2 C1 na SE Candiota 2. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 02/02/2026

CONTRATO DE CONCESSÃO nº : 055 /2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici - Bage 2 C1 na SE Candiota 2 Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito simples, Presidente Medici - Candiota 2 C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Medici - Bage 2 C1 na Subestação seccionadora Candiota 2, com 3,14 km de extensão. 79.239,58 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito simples, Candiota 2 - Bage 2 C2, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Medici - Bage 2 C1 na Subestação seccionadora Candiota 2, com 3,15 km de extensão. 61.207,62 RBNI RB

SE Candiota 2 Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Candiota 2, associada à Linha de Transmissão 230 kV Presidente Medici - Candiota 2 C1. 210.342,24 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Candiota 2, associada à Linha de Transmissão 230 kV Candiota 2 - Bage 2 C2. 210.342,24 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 230 kV na SE Candiota 2, em função do seccionamento do circuito 1 da LT 230 kV Presidente Medici - Bage 2. 74.058,41 RBNI RB

TOTAL 635.190,09 - - - - - -

I.3 - Parcelas de RAP referentes à Transferência de trecho da Linha de Transmissão 230 kV Gravataí 2 - Gravataí 3 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 21/07/2025

CONTRATO DE CONCESSÃO nº : 055 /2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Transferência de trecho da Linha de Transmissão 230 kV Gravataí 2 - Gravataí 3 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito simples, Gravataí 2 - Gravataí 3 C1, transferida pelo Governo do Rio Grande do Sul, com 5,15 km de extensão. 92.839,94 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito duplo, Gravataí 2 - Gravataí 3 C1, transferida pelo Governo do Rio Grande do Sul, com 6,09 km de extensão. 90.186,92 RBNI RB

TOTAL 183.026,86 - - - - - -

ANEXO II

Parcelas de Ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à CPFL Transmissão S.A, Contrato de Concessão nº 055 /2001.

II.1 - Parcelas de ajuste referentes aos montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na SE Caxias Norte. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na SE Caxias Norte: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 055 /2001 979.823,52

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici - Bage 2 C1 na SE Candiota 2. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici - Bage 2 C1 na SE Candiota 2: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 055 /2001 257.557,00

Transferência de trecho da Linha de Transmissão 230 kV Gravataí 2 - Gravataí 3 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas da Transferência de trecho da Linha de Transmissão 230 kV Gravataí 2 - Gravataí 3 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 055 /2001 172.495,36

II.2 - Parcelas de ajuste referentes ao ressarcimento dos custos de verificação da conformidade das especificações e dos projetos relacionados às instalações e equipamentos transferidos, da participação no comissionamento dessas instalações e da instalação de equipamentos necessários para modificações nas entradas da linha seccionada. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na SE Caxias Norte. SE Caxias Norte - Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Sul 2 - Farroupilha C1 na SE Caxias Norte: custos associados à verificação da conformidade das especificações e dos projetos e à participação em comissionamento (capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão). 055 /2001 1.001.870,03

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici - Bage 2 C1 na SE Candiota 2. SE Candiota 2 - Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Presidente Médici - Bage 2 C1 na SE Candiota 2: custos associados à verificação da conformidade das especificações e dos projetos e à participação em comissionamento (capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão). 055 /2001 447.110,11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 3813/2012 de 18/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 455671 AND idambito = 4 LIMIT 1