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Despacho nº 710/2026

DECIDE:(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações d...

DESPACHO Nº 710, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

(Conhece o recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A e, no mérito, nega-lhe provimento pelo Despacho nº 1291 /2026)

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XXXIV do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.002547/2026-82,

DECIDE:

(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058 /2001, conforme Anexo I, a partir de 1º de julho de 2026; (ii) estabelecer os montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026, conforme Anexo II.1, que devem ser pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste; e (iii) o pagamento de parcela de receita adicional para cobertura dos custos das atividades previstas no dispositivo 8.3 do capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão, conforme estabelecido no Anexo II.2, a serem pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.03.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 43.

ANEXO I

Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 058 /2001.

I.1 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso C1 na SE Sorriso II. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 24/08/2022

CONTRATO DE CONCESSÃO: 058/2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso C1 na SE Sorriso II. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito simples, Sinop - Sorriso II C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso C1 na Subestação seccionadora Sorriso II, com 0,15 km de extensão. 2.366,48 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito simples, Sorriso II - Sorriso C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso C1 na Subestação seccionadora Sorriso II, com 0,14 km de extensão. 2.208,71 RBNI RB

Sorriso II Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Sorriso II, associada à Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso II C1. 212.912,95 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Sorriso II, associada à Linha de Transmissão 230 kV Sorriso II - Sorriso C1. 212.912,95 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo BD4, na Subestação Sorriso II, associado à Entrada de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso II C1. 23.998,82 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo BD4, na Subestação Sorriso II, associado à Entrada de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Sorriso II - Sorriso C1. 23.998,82 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 230 kV na SE Sorriso II, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso C1. 74.963,52 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Interligação de Barras em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Sorriso II. 151.101,44 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo BD4, na Subestação Sorriso II, associado à Interligação de Barras. 23.998,82 RBNI RB

TOTAL 728.462,51 - - - - -

I.2 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Guamá - Utinga (C1 e C2) na SE Marituba. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 27/01/2021

CONTRATO DE CONCESSÃO: 058/2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Guamá - Utinga (C1 e C2) na SE Marituba. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito duplo, Marituba - Utinga C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Guamá - Utinga C1 na Subestação seccionadora Marituba, com 2,5 km de extensão. 50.053,37 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito duplo, Marituba - Utinga C2, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Guamá - Utinga C2 na Subestação seccionadora Marituba, com 2,5 km de extensão. 50.053,37 RBNI RB

Marituba Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Marituba, associada à Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga C1. 209.906,88 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Marituba, associada à Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga C2. 209.906,88 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo BD4, na Subestação Marituba, associado à Entrada de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga C1. 23.659,99 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo BD4, na Subestação Marituba, associado à Entrada de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga C2. 23.659,99 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 230 kV na SE Marituba, em função do seccionamento dos circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão 230 kV Guamá - Utinga. 73.905,12 RBNI RB

TOTAL 641.145,60 - - - - - -

I.3 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na SE Caxias II. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 15/07/2022

CONTRATO DE CONCESSÃO: 058/2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na SE Caxias II. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito simples, Peritoró - Caxias II C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na Subestação seccionadora Caxias II, com 3 km de extensão. 47.116,97 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, circuito simples, Caxias II - Coelho Neto C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na Subestação seccionadora Caxias II, com 3 km de extensão. 47.116,97 RBNI RB

Caxias II Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Caxias II, associada à Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Caxias II C1. 201.738,65 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 230 kV, arranjo BD4, na subestação Caxias II, associada à Linha de Transmissão 230 kV Caxias II - Coelho Neto C1. 201.738,65 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo BD4, na Subestação Caxias II, associado à Entrada de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Caxias II C1. 22.739,29 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, arranjo BD4, na Subestação Caxias II, associado à Entrada de Linha da Linha de Transmissão 230 kV Caxias II - Coelho Neto C1. 22.739,29 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 230 kV na SE Caxias II, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1. 71.029,21 RBNI RB

TOTAL 614.219,03 - - - - - -

ANEXO II

Parcelas de Ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 058 /2001.

II.1 - Parcelas de ajuste referentes aos montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso C1 na SE Sorriso II. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop - Sorriso C1 na SE Sorriso II: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 058/2001 2.806.080,74

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Guamá - Utinga (C1 e C2) na SE Marituba. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Guamá - Utinga (C1 e C2) na SE Marituba: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 058/2001 3.477.988,80

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na SE Caxias II. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na SE Caxias II: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 058/2001 2.433.314,34

II.2 - Parcelas de ajuste referentes ao ressarcimento dos custos de verificação da conformidade das especificações e dos projetos relacionados às instalações e equipamentos transferidos, da participação no comissionamento dessas instalações e da instalação de equipamentos necessários para modificações nas entradas da linha seccionada. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)

Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na SE Caxias II. SE Caxias II - Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró - Coelho Neto C1 na SE Caxias II: custos associados à verificação da conformidade das especificações e dos projetos e à participação em comissionamento (capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão). 058/2001 645.627,73

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1291/2026 de 14/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.