Despacho nº 71/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...
DESPACHO Nº 71, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.037531/2025-18,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 0702500022, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 6,6 quilômetros de extensão, que interligará a o poste ID 72388582 ao poste ID 72366800, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.037531/2025-18 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.01.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 13.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5860
UF Código Município Empreendimento
TO 1703305 LD 34,5 kV 0702500022
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 7,429143 VICTOR EMMANUEL CIRQUEIRA DE OLIVEIRA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
TO20250544080 15 NBR15688
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,96403 - 48,12696
2 - 8,96390 - 48,12700
3 - 8,96569 - 48,13295
4 - 8,96592 - 48,13350
5 - 8,96852 - 48,14217
6 - 8,96854 - 48,14271
7 - 8,96898 - 48,14382
8 - 8,96943 - 48,14435
9 - 8,97001 - 48,14612
10 - 8,97019 - 48,14673
11 - 8,97055 - 48,14782
12 - 8,97076 - 48,14859
13 - 8,97135 - 48,15048
14 - 8,97126 - 48,15160
15 - 8,97173 - 48,15284
16 - 8,97234 - 48,15375
17 - 8,97441 - 48,15476
18 - 8,97829 - 48,15510
19 - 8,97965 - 48,15713
20 - 8,98074 - 48,15863
21 - 8,98200 - 48,16230
22 - 8,98231 - 48,16457
23 - 8,98245 - 48,16455
24 - 8,98213 - 48,16227
25 - 8,98086 - 48,15857
26 - 8,97976 - 48,15705
27 - 8,97836 - 48,15497
28 - 8,97445 - 48,15463
29 - 8,97243 - 48,15364
30 - 8,97185 - 48,15278
31 - 8,97139 - 48,15158
32 - 8,97149 - 48,15047
33 - 8,97089 - 48,14856
34 - 8,97068 - 48,14778
35 - 8,97031 - 48,14669
36 - 8,97014 - 48,14608
37 - 8,96955 - 48,14428
38 - 8,96910 - 48,14375
39 - 8,96868 - 48,14268
40 - 8,96866 - 48,14214
41 - 8,96604 - 48,13345
42 - 8,96582 - 48,13291
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.