Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 690/2026

DECIDE:restabelecer, a partir de 03 de março de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 e UG02 da PCH Confluê...

DESPACHO Nº 690, DE 2 DE MARÇO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004576/2025-06:

DECIDE:

restabelecer, a partir de 03 de março de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG01 e UG02 da PCH Confluência, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): PCH.PH.PR.029068-8.01, outorgada à Confluência Energia S.A. localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, no estado do Paraná.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.03.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 42.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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