Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 68/2026

DECIDE:(i) deferir o pedido da Elektro Redes S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.328.280/0001-97, permitindo tratamento difer...

DESPACHO Nº 68, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.009914/2025-98,

DECIDE:

(i) deferir o pedido da Elektro Redes S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.328.280/0001-97, permitindo tratamento diferenciado na contratação do uso do sistema de transmissão, de forma que a distribuidora possa contratar o Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) na derivação da Linha de Distribuição 138 kV Araras/Limeira I para atendimento aos clientes Karina Pisos e Revestimentos Cerâmicos Ltda. e Viva Pisos e Revestimentos Ltda, com medição individualizada e participação no rateio das perdas elétricas nas Demais Instalações de Transmissão (DIT) compartilhadas, conforme os Procedimentos e Regras de Comercialização.

LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 10.

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