Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 676/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Stellantis Automóveis Brasil Ltda, CNPJ nº 16.701.716/0001-56, explorar a UFV PS 360E Goiana, CEG...

DESPACHO Nº 676, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

(Pleito de alteração das características técnicas da UFV PS 360E Goiana indeferido pelo Despacho nº 2305 /2026)

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.000510/2026-10,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Stellantis Automóveis Brasil Ltda, CNPJ nº 16.701.716/0001-56, explorar a UFV PS 360E Goiana, CEG nº UFV.RS.PE.075566-4.01, localizada no município de Goiana, no estado de Pernambuco, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar na SE Mata Norte, conforme configuração definida pelo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão em Caráter Permanente nº 035, celebrado em 30 de dezembro de 2025, entre a Interessada e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública dessa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar o Documento de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-lo.

Art. 3º Estabelecer que a UFV PS 360E Goiana não fará jus a desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 58.

ANEXO

Central Geradora Fotovoltaica PS 360E Goiana

Código de Empreendimento de Geração UFV.RS.PE.075566-4.01 Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 5750

Coordenadas - 7.62452039 - 34.96089760

Município Goiana Estado PE

Unidade Geradora (UG) 183 Potência (KW) 273,23

Potência Instalada (kW) 50.001,09

Potência Líquida (kW) 47.500

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 2305/2026 de 24/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.