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Despacho nº 674/2026

DECIDE:(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações d...

DESPACHO Nº 674, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

(Conhece do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A, atualmente denominada Axia Energia S.A e, no mérito, nega-lhe provimento pelo Despacho nº 1467 /2026)

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XXXIV do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo 48500.023970/2025-35,

DECIDE:

(i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 062 /2001, conforme Anexo I, a partir de 1º de julho de 2026; (ii) estabelecer os montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026, conforme Anexo II.1, que devem ser pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste; e (iii) o pagamento de parcela de receita adicional para cobertura dos custos das atividades previstas no dispositivo 8.3 do capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905 , de 8 de dezembro de 2020, conforme estabelecido no Anexo II.2, a serem pagos à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.03.2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 41.

ANEXO I

Parcelas da Receita Anual Permitida referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Contrato de Concessão nº 062 /2001.

I.1 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na SE Monte Alegre de Minas 2. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 01/04/2025

CONTRATO DE CONCESSÃO nº : 062/2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na SE Monte Alegre de Minas 2. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 345 kV, circuito duplo, Itumbiara - Monte Alegre de Minas 2 C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na Subestação seccionadora Monte Alegre de Minas 2, com 0,35 km de extensão. 8.408,13 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 345 kV, circuito duplo, Monte Alegre de Minas 2 - Porto Colômbia C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na Subestação seccionadora Monte Alegre de Minas 2, com 0,35 km de extensão. 8.408,13 RBNI RB

SE Monte Alegre de Minas 2 Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 345 kV, arranjo DJM, na subestação Monte Alegre de Minas 2, associada à Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Monte Alegre de Minas 2 C1. 217.459,77 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 345 kV, arranjo DJM, na subestação Monte Alegre de Minas 2, associada à Linha de Transmissão 345 kV Monte Alegre de Minas 2 - Porto Colômbia C1. 217.459,77 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 345 kV na SE Monte Alegre de Minas 2, em função do seccionamento do circuito 1 da LT 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia. 75.004,35 RBNI RB

TOTAL 526.740,15 - - - - -

I.2 - Parcelas de RAP referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na SE Sul. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RECEITA: 17/04/2025

CONTRATO DE CONCESSÃO nº : 062/2001

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA RAP (R$) TIPO DA RAP USUÁRIO

Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na SE Sul. Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 345 kV, circuito duplo, Ibiúna - Sul C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na Subestação seccionadora Sul, com 9 km de extensão. 288.849,55 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de trecho de Linha de Transmissão em 345 kV, circuito duplo, Sul - Tijuco Preto C1, originado do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na Subestação seccionadora Sul, com 9 km de extensão. 288.849,55 RBNI RB

SE Sul Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 345 kV, arranjo BD5, na subestação Sul, associada à Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Sul C1. 240.212,18 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Entrada de Linha em 345 kV, arranjo BD5, na subestação Sul, associada à Linha de Transmissão 345 kV Sul - Tijuco Preto C1. 240.212,18 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 345 kV, arranjo BD5, na Subestação Sul, associado à Entrada de Linha da LT 345 kV Ibiúna - Sul C1. 65.340,53 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de Módulo de Infraestrutura de Manobra 345 kV, arranjo BD5, na Subestação Sul, associado à Entrada de Linha da LT 345 kV Sul - Tijuco Preto C1. 65.340,53 RBNI RB

Parcela adicional de RAP para operação e manutenção de 1 Módulo de Infraestrutura Geral de Acessante - MIG-A 345 kV na SE Sul, em função do seccionamento do circuito 2 da LT 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto. 75.004,35 RBNI RB

TOTAL 1.263.808,87 - - - - - -

ANEXO II

Parcelas de Ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Contrato de Concessão nº 062 /2001.

II.1 - Parcelas de ajuste referentes aos montantes relativos ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção de receita e 30 de junho de 2026. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)

Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na SE Monte Alegre de Minas 2. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na SE Monte Alegre de Minas 2: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 062/2001 656.619,60

Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na SE Sul. Parcela de ajuste referente à operação e manutenção de instalações de transmissão derivadas do Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na SE Sul: montante relativo ao período entre o cumprimento dos requisitos para percepção da RAP e 30 de junho de 2026. 062/2001 1.520.033,11

II.2 - Parcelas de ajuste referentes ao ressarcimento dos custos de verificação da conformidade das especificações e dos projetos relacionados às instalações e equipamentos transferidos, da participação no comissionamento dessas instalações e da instalação de equipamentos necessários para modificações nas entradas da linha seccionada. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

EDIFICAÇÃO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTRATO DE CONCESSÃO PARCELA DE AJUSTE (R$)

Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na SE Monte Alegre de Minas 2. SE Monte Alegre de Minas 2 - Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itumbiara - Porto Colômbia C1 na SE Monte Alegre de Minas 2: custos associados à verificação da conformidade das especificações e dos projetos e à participação em comissionamento (capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão). 062/2001 1.801.088,39

Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na SE Sul. SE Sul - Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto C2 na SE Sul: custos associados à verificação da conformidade das especificações e dos projetos e à participação em comissionamento (capítulo 8 da

Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão). 062/2001 247.506,49

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1467/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.