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Despacho nº 670/2026

DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A...

DESPACHO Nº 670, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905460/2007-02,

DECIDE:

conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. CNPJ nº 13.348.048/0001-37, em face do Despacho nº 3.487 , de 2024, de modo a: (i) rescindir os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica - CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás, por descumprimento da obrigação que consta na Subcláusula 10.1, a contar da data de publicação desta decisão; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que apure a receita de venda dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás

considerando a rescisão tratada no item "1", bem como calcule os valores de multa por rescisão contratual nos termos da Subcláusula 11.1 dos CCEARs e os informe às respectivas distribuidoras; e (iii) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás que efetuem a cobrança do valor de multa tratada no item "2" e informe o eventual recebimento à ANEEL.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 40.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3487/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor