Despacho nº 660/2026
DECIDE:indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (CNPJ sob o nº 40.586.027/0001-22) com...
DESPACHO Nº 660, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000198/2026-64,
DECIDE:
indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (CNPJ sob o nº 40.586.027/0001-22) com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 40.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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