Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 659/2026

DECIDE:indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.002/0001...

DESPACHO Nº 659, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.032002/2025-10,

DECIDE:

indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.002/0001-29), Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.027/0001-22), Rio Alto UFV STL IV SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.043/0001-15), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A (CNPJ nº 40.586.566/0001-61) e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.796/0001-20) com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes por descumprimento de obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 40.

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