Despacho nº 657/2026
DECIDE:indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.002/0001...
DESPACHO Nº 657, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.037792/2025-20,
DECIDE:
indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.002/0001-29), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A (CNPJ nº 40.586.566/0001-61) e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (CNPJ nº 40.586.796/0001-20) com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 40.
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Nenhum Ato.
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