Despacho nº 653/2026
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Energética Águas da Pedra S.A. - EAPSA,...
DESPACHO Nº 653, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela Energética Águas da Pedra S.A pelo Despacho nº 1456 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 31 /2026-SFF/ANEEL, SEI nº 0296030, e o que consta no Processo nº 48500.037020/2025-98,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto e Indireto da Energética Águas da Pedra S.A. - EAPSA, CNPJ nº 08.768.414/0001-77, que passará a ser exercido por diretamente por EDF Brasil Hidro Participações S.A, CNPJ nº 55.687.227/0001-49, e indiretamente por EDF S.A, com sede na França. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 39.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1456/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.