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Despacho nº 632/2026

DECIDE:(i) deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Ponte Serrada Geração de Energia S.A, CNPJ nº ...

DESPACHO Nº 632, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos autos dos Processos nos 48500.901376/2008-92 e 48500.900347/2017-02,

DECIDE:

(i) deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Ponte Serrada Geração de Energia S.A, CNPJ nº 10.286.372/0001-80 no sentido de reconhecer 102 (cento e dois) dias como excludente de responsabilidade ao atraso do cronograma de implantação da PCH Ponte Serrada (PCH.PH.SC.033228-3.01), com consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período; (ii) manter inalterado o início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva - CER; e (iii) não aplicar a penalidade de resolução do CER, prevista na Subcláusula 12.1.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 113, v. 164, nº 40.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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