Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 629/2026

DECIDE:conhecer para, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari d...

DESPACHO Nº 629, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903320/2024-92,

DECIDE:

conhecer para, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.859.112/0001-69, em face da Resolução Homologatória nº 3.460 , de 2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Concessionária, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela concessionária no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)(data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 113, v. 164, nº 40.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3460/2025 de 20/05/2025 - Norma em vigor