Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 628/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (Enel CE) C...

DESPACHO Nº 628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025814/2025-17,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (Enel CE) CNPJ 07.047.251/0001-70 em face do Despacho nº 3.685 , de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD), que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST), ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 113, v. 164, nº 40.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3685/2025 de 10/12/2025 - Norma em vigor