Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 626/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do C...

DESPACHO Nº 626, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.004589/2026-58,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /1998-ANEEL, a área de terra de seis metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Juatama - Quixadá 02L4, 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 13,4 km de extensão, que interligará a Subestação Juatama à Subestação Quixadá, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004589/2026-58, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 40.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6158

UF Código Município Empreendimento

CE 2311306 LD 69 kV Juatama - Quixadá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,0625 Gustavo Alves Tristão

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20261801852 6 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude Longitude

1 - 5,07475 - 39,06440

2 - 5,07464 - 39,06438

3 - 5,07447 - 39,06425

4 - 5,07309 - 39,06344

5 - 5,06868 - 39,06061

6 - 5,06593 - 39,05839

7 - 5,06098 - 39,05449

8 - 5,05605 - 39,05009

9 - 5,05195 - 39,04922

10 - 5,04928 - 39,04801

11 - 5,04875 - 39,04754

12 - 5,04788 - 39,04737

13 - 5,04767 - 39,04738

14 - 5,04740 - 39,04729

15 - 5,04722 - 39,04730

16 - 5,04660 - 39,04716

17 - 5,04286 - 39,04710

18 - 5,04039 - 39,04657

19 - 5,03940 - 39,04653

20 - 5,03900 - 39,04645

21 - 5,03772 - 39,04602

22 - 5,03210 - 39,04237

23 - 5,02960 - 39,04107

24 - 5,02646 - 39,03985

25 - 5,02261 - 39,03802

26 - 5,02197 - 39,03783

27 - 5,02031 - 39,03759

28 - 5,01959 - 39,03762

29 - 5,01831 - 39,03782

30 - 5,01751 - 39,03800

31 - 5,01680 - 39,03790

32 - 5,00850 - 39,03857

33 - 5,00600 - 39,03719

34 - 5,00416 - 39,03612

35 - 5,00178 - 39,03476

36 - 5,00043 - 39,03400

37 - 4,99998 - 39,03374

38 - 4,99987 - 39,03343

39 - 5,00001 - 39,03322

40 - 5,00003 - 39,03314

41 - 4,99988 - 39,03270

42 - 4,99984 - 39,03263

43 - 4,99961 - 39,03250

44 - 4,99955 - 39,03236

45 - 4,99887 - 39,03203

46 - 4,99754 - 39,03138

47 - 4,99702 - 39,03232

48 - 4,99628 - 39,03269

49 - 4,99566 - 39,03244

50 - 4,99557 - 39,03253

51 - 4,99548 - 39,03300

52 - 4,99539 - 39,03339

53 - 4,99528 - 39,03374

54 - 4,99520 - 39,03373

55 - 4,99458 - 39,03328

56 - 4,99402 - 39,03294

57 - 4,99352 - 39,03267

58 - 4,99290 - 39,03237

59 - 4,99228 - 39,03215

60 - 4,99165 - 39,031958

61 - 4,99102 - 39,03179

62 - 4,99039 - 39,03178

63 - 4,98959 - 39,03149

64 - 4,98896 - 39,03126

65 - 4,98838 - 39,03100

66 - 4,98778 - 39,03068

67 - 4,98668 - 39,03074

68 - 4,98650 - 39,03069

69 - 4,98483 - 39,03032

70 - 4,98465 - 39,03029

71 - 4,98341 - 39,02942

72 - 4,98338 - 39,02928

73 - 4,98385 - 39,02861

74 - 4,98427 - 39,02799

75 - 4,98463 - 39,02738

76 - 4,98287 - 39,02631

77 - 4,98107 - 39,02323

78 - 4,98078 - 39,02329

79 - 4,98049 - 39,02222

80 - 4,97994 - 39,02125

81 - 4,97960 - 39,02055

82 - 4,97926 - 39,02073

83 - 4,97912 - 39,02053

84 - 4,97851 - 39,02107

85 - 4,97825 - 39,02088

86 - 4,97706 - 39,01883

87 - 4,97737 - 39,01851

88 - 4,97791 - 39,01797

89 - 4,97774 - 39,01779

90 - 4,97770 - 39,01782

91 - 4,97783 - 39,01797

92 - 4,97733 - 39,01847

93 - 4,97699 - 39,01882

94 - 4,97821 - 39,02092

95 - 4,97852 - 39,02114

96 - 4,97911 - 39,02061

97 - 4,97925 - 39,02080

98 - 4,97958 - 39,02063

99 - 4,97990 - 39,02127

100 - 4,98044 - 39,02224

101 - 4,98075 - 39,02336

102 - 4,98104 - 39,02329

103 - 4,98283 - 39,02635

104 - 4,98456 - 39,02740

105 - 4,98423 - 39,02796

106 - 4,98381 - 39,02858

107 - 4,98332 - 39,02927

108 - 4,98336 - 39,02945

109 - 4,98463 - 39,03034

110 - 4,98482 - 39,03037

111 - 4,98648 - 39,03074

112 - 4,98667 - 39,03079

113 - 4,98777 - 39,03074

114 - 4,98835 - 39,03105

115 - 4,98894 - 39,03131

116 - 4,98957 - 39,03154

117 - 4,99038 - 39,03183

118 - 4,99101 - 39,03185

119 - 4,99163 - 39,03200

120 - 4,99226 - 39,03220

121 - 4,99288 - 39,03242

122 - 4,99349 - 39,03271

123 - 4,99399 - 39,03299

124 - 4,99455 - 39,03333

125 - 4,99517 - 39,03378

126 - 4,99532 - 39,03380

127 - 4,99544 - 39,03340

128 - 4,99554 - 39,03301

129 - 4,99562 - 39,03255

130 - 4,99567 - 39,03251

131 - 4,99628 - 39,03275

132 - 4,99706 - 39,03236

133 - 4,99756 - 39,03145

134 - 4,99885 - 39,03208

135 - 4,99951 - 39,03240

136 - 4,99957 - 39,03254

137 - 4,99980 - 39,03267

138 - 4,99984 - 39,03272

139 - 4,99998 - 39,03314

140 - 4,99996 - 39,03320

141 - 4,99981 - 39,03342

142 - 4,99993 - 39,03377

143 - 5,00041 - 39,03405

144 - 5,00175 - 39,03480

145 - 5,00414 - 39,03617

146 - 5,00597 - 39,03723

147 - 5,00849 - 39,03862

148 - 5,01680 - 39,03795

149 - 5,01752 - 39,03806

150 - 5,01832 - 39,03787

151 - 5,01959 - 39,03767

152 - 5,02030 - 39,03764

153 - 5,02196 - 39,03788

154 - 5,02259 - 39,03807

155 - 5,02644 - 39,03990

156 - 5,02958 - 39,04112

157 - 5,03207 - 39,04242

158 - 5,03770 - 39,04607

159 - 5,03899 - 39,04650

160 - 5,03940 - 39,04658

161 - 5,04039 - 39,04662

162 - 5,04286 - 39,04716

163 - 5,04660 - 39,04721

164 - 5,04722 - 39,04735

165 - 5,04739 - 39,04735

166 - 5,04766 - 39,04744

167 - 5,04788 - 39,04742

168 - 5,04872 - 39,04759

169 - 5,04925 - 39,04806

170 - 5,05193 - 39,04927

171 - 5,05602 - 39,05014

172 - 5,06094 - 39,05453

173 - 5,06589 - 39,05843

174 - 5,06865 - 39,06065

175 - 5,07307 - 39,06349

176 - 5,07444 - 39,06430

177 - 5,07462 - 39,06443

178 - 5,07474 - 39,06446

179 - 5,07475 - 39,06440

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.