Despacho nº 626/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do C...
DESPACHO Nº 626, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004589/2026-58,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /1998-ANEEL, a área de terra de seis metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Juatama - Quixadá 02L4, 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 13,4 km de extensão, que interligará a Subestação Juatama à Subestação Quixadá, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004589/2026-58, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 114, v. 164, nº 40.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6158
UF Código Município Empreendimento
CE 2311306 LD 69 kV Juatama - Quixadá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,0625 Gustavo Alves Tristão
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20261801852 6 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude Longitude
1 - 5,07475 - 39,06440
2 - 5,07464 - 39,06438
3 - 5,07447 - 39,06425
4 - 5,07309 - 39,06344
5 - 5,06868 - 39,06061
6 - 5,06593 - 39,05839
7 - 5,06098 - 39,05449
8 - 5,05605 - 39,05009
9 - 5,05195 - 39,04922
10 - 5,04928 - 39,04801
11 - 5,04875 - 39,04754
12 - 5,04788 - 39,04737
13 - 5,04767 - 39,04738
14 - 5,04740 - 39,04729
15 - 5,04722 - 39,04730
16 - 5,04660 - 39,04716
17 - 5,04286 - 39,04710
18 - 5,04039 - 39,04657
19 - 5,03940 - 39,04653
20 - 5,03900 - 39,04645
21 - 5,03772 - 39,04602
22 - 5,03210 - 39,04237
23 - 5,02960 - 39,04107
24 - 5,02646 - 39,03985
25 - 5,02261 - 39,03802
26 - 5,02197 - 39,03783
27 - 5,02031 - 39,03759
28 - 5,01959 - 39,03762
29 - 5,01831 - 39,03782
30 - 5,01751 - 39,03800
31 - 5,01680 - 39,03790
32 - 5,00850 - 39,03857
33 - 5,00600 - 39,03719
34 - 5,00416 - 39,03612
35 - 5,00178 - 39,03476
36 - 5,00043 - 39,03400
37 - 4,99998 - 39,03374
38 - 4,99987 - 39,03343
39 - 5,00001 - 39,03322
40 - 5,00003 - 39,03314
41 - 4,99988 - 39,03270
42 - 4,99984 - 39,03263
43 - 4,99961 - 39,03250
44 - 4,99955 - 39,03236
45 - 4,99887 - 39,03203
46 - 4,99754 - 39,03138
47 - 4,99702 - 39,03232
48 - 4,99628 - 39,03269
49 - 4,99566 - 39,03244
50 - 4,99557 - 39,03253
51 - 4,99548 - 39,03300
52 - 4,99539 - 39,03339
53 - 4,99528 - 39,03374
54 - 4,99520 - 39,03373
55 - 4,99458 - 39,03328
56 - 4,99402 - 39,03294
57 - 4,99352 - 39,03267
58 - 4,99290 - 39,03237
59 - 4,99228 - 39,03215
60 - 4,99165 - 39,031958
61 - 4,99102 - 39,03179
62 - 4,99039 - 39,03178
63 - 4,98959 - 39,03149
64 - 4,98896 - 39,03126
65 - 4,98838 - 39,03100
66 - 4,98778 - 39,03068
67 - 4,98668 - 39,03074
68 - 4,98650 - 39,03069
69 - 4,98483 - 39,03032
70 - 4,98465 - 39,03029
71 - 4,98341 - 39,02942
72 - 4,98338 - 39,02928
73 - 4,98385 - 39,02861
74 - 4,98427 - 39,02799
75 - 4,98463 - 39,02738
76 - 4,98287 - 39,02631
77 - 4,98107 - 39,02323
78 - 4,98078 - 39,02329
79 - 4,98049 - 39,02222
80 - 4,97994 - 39,02125
81 - 4,97960 - 39,02055
82 - 4,97926 - 39,02073
83 - 4,97912 - 39,02053
84 - 4,97851 - 39,02107
85 - 4,97825 - 39,02088
86 - 4,97706 - 39,01883
87 - 4,97737 - 39,01851
88 - 4,97791 - 39,01797
89 - 4,97774 - 39,01779
90 - 4,97770 - 39,01782
91 - 4,97783 - 39,01797
92 - 4,97733 - 39,01847
93 - 4,97699 - 39,01882
94 - 4,97821 - 39,02092
95 - 4,97852 - 39,02114
96 - 4,97911 - 39,02061
97 - 4,97925 - 39,02080
98 - 4,97958 - 39,02063
99 - 4,97990 - 39,02127
100 - 4,98044 - 39,02224
101 - 4,98075 - 39,02336
102 - 4,98104 - 39,02329
103 - 4,98283 - 39,02635
104 - 4,98456 - 39,02740
105 - 4,98423 - 39,02796
106 - 4,98381 - 39,02858
107 - 4,98332 - 39,02927
108 - 4,98336 - 39,02945
109 - 4,98463 - 39,03034
110 - 4,98482 - 39,03037
111 - 4,98648 - 39,03074
112 - 4,98667 - 39,03079
113 - 4,98777 - 39,03074
114 - 4,98835 - 39,03105
115 - 4,98894 - 39,03131
116 - 4,98957 - 39,03154
117 - 4,99038 - 39,03183
118 - 4,99101 - 39,03185
119 - 4,99163 - 39,03200
120 - 4,99226 - 39,03220
121 - 4,99288 - 39,03242
122 - 4,99349 - 39,03271
123 - 4,99399 - 39,03299
124 - 4,99455 - 39,03333
125 - 4,99517 - 39,03378
126 - 4,99532 - 39,03380
127 - 4,99544 - 39,03340
128 - 4,99554 - 39,03301
129 - 4,99562 - 39,03255
130 - 4,99567 - 39,03251
131 - 4,99628 - 39,03275
132 - 4,99706 - 39,03236
133 - 4,99756 - 39,03145
134 - 4,99885 - 39,03208
135 - 4,99951 - 39,03240
136 - 4,99957 - 39,03254
137 - 4,99980 - 39,03267
138 - 4,99984 - 39,03272
139 - 4,99998 - 39,03314
140 - 4,99996 - 39,03320
141 - 4,99981 - 39,03342
142 - 4,99993 - 39,03377
143 - 5,00041 - 39,03405
144 - 5,00175 - 39,03480
145 - 5,00414 - 39,03617
146 - 5,00597 - 39,03723
147 - 5,00849 - 39,03862
148 - 5,01680 - 39,03795
149 - 5,01752 - 39,03806
150 - 5,01832 - 39,03787
151 - 5,01959 - 39,03767
152 - 5,02030 - 39,03764
153 - 5,02196 - 39,03788
154 - 5,02259 - 39,03807
155 - 5,02644 - 39,03990
156 - 5,02958 - 39,04112
157 - 5,03207 - 39,04242
158 - 5,03770 - 39,04607
159 - 5,03899 - 39,04650
160 - 5,03940 - 39,04658
161 - 5,04039 - 39,04662
162 - 5,04286 - 39,04716
163 - 5,04660 - 39,04721
164 - 5,04722 - 39,04735
165 - 5,04739 - 39,04735
166 - 5,04766 - 39,04744
167 - 5,04788 - 39,04742
168 - 5,04872 - 39,04759
169 - 5,04925 - 39,04806
170 - 5,05193 - 39,04927
171 - 5,05602 - 39,05014
172 - 5,06094 - 39,05453
173 - 5,06589 - 39,05843
174 - 5,06865 - 39,06065
175 - 5,07307 - 39,06349
176 - 5,07444 - 39,06430
177 - 5,07462 - 39,06443
178 - 5,07474 - 39,06446
179 - 5,07475 - 39,06440
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.