Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 612/2026

DECIDE:deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), especificamente para o ciclo 2026/2027, ...

DESPACHO Nº 612, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032580/2025-56,

DECIDE:

deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º. da Resolução Normativa ANEEL nº 1.125 , de 5 de junho de 2025, para 02 de maio de 2026; e prorrogar o prazo previsto no

§ 2º do art. 4º. da mesma resolução para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.03.2026, seção 1, p. 113, v. 164, nº 40.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Normativa nº 1125/2025 de 27/05/2025 - Norma em vigor