Despacho nº 611/2026
DECIDE:(i) considerar atendida pela Transmissão Litoral Sul S.A, CNPJ nº 25.022.221/0001-91, a exigência de envio dos docume...
DESPACHO Nº 611, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 79 , de 14 de janeiro de 2026, nos documentos protocolados em 20 de fevereiro de 2026, SEI nº 48500.004530/2026-60, e o constante do Processo nº 48500.033429/2025-35,
DECIDE:
(i) considerar atendida pela Transmissão Litoral Sul S.A, CNPJ nº 25.022.221/0001-91, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 79 , de 14 de janeiro de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 18 /2016-ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 79/2026 de 14/01/2026 - Norma em vigor