Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 610/2026

DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 em face da ...

DESPACHO Nº 610, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.901528/2024-77,

DECIDE:

(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE do processo adm. VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juízo de reconsideração; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) de esta decisão, comprovação do seu cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEItOSA NEtO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 39.

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