Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 609/2026

DECIDE:indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elét...

DESPACHO Nº 609, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.037614/2025-07,

DECIDE:

indeferir o pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, com vistas à suspensão da aplicação da revisão da Norma de Organização nº 51, aprovada pela Portaria nº 6.906 , de 2024, até a análise de mérito do requerimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 27.02.2026, p. 1, v. 29, nº 9.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria nº 6906/2024 de 29/10/2024 - Norma em vigor