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Despacho nº 598/2026

DECIDE1. Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força...

DESPACHO Nº 598, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.038306/2025-91,

DECIDE

1. Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-ANEEL, a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Caiçara - Barretos, na Subestação Barretos 4 - Nova América, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 6 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas 88-2 e 88-3 da referida linha de distribuição à Subestação Barretos 4 - Nova América, localizada no município de Barretos, no estado de São Paulo; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.038306/2025-91, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 39.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5714

UF Código Município Empreendimento

SP 3505500 Seccionamento LD 138 kV Caiçara - Barretos, na SE Barretos 4 - Nova América

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Servidão Administrativa

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 17,84241 Roberto Nascimento Cezar Filho

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250692073 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,58330 - 48,57424

2 - 20,58363 - 48,57414

3 - 20,58399 - 48,57444

4 - 20,58492 - 48,57802

5 - 20,58579 - 48,58061

6 - 20,59274 - 48,58982

7 - 20,59533 - 48,58993

8 - 20,60037 - 48,59290

9 - 20,60539 - 48,59564

10 - 20,61804 - 48,61263

11 - 20,61911 - 48,61404

12 - 20,61927 - 48,61379

13 - 20,61825 - 48,61245

14 - 20,60557 - 48,59541

15 - 20,60050 - 48,59265

16 - 20,59541 - 48,58964

17 - 20,59287 - 48,58954

18 - 20,58603 - 48,58047

19 - 20,58518 - 48,57793

20 - 20,58422 - 48,57427

21 - 20,58368 - 48,57382

22 - 20,58322 - 48,57397

23 - 20,58330 - 48,57424

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.