Despacho nº 595/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do C...
DESPACHO Nº 595, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001635/2026-67,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /1998-ANEEL, a área de terra de 6,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto das Dunas - Beach Park, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,32 Km de extensão, que interligará a Subestação Porto Dunas à Subestação Beach Park, localizadas no município de Aquiraz, estado do Ceará.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001635/2026-67 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.02.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 39.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6133
UF Código Município Empreendimento
CE 2301000 LD 69 KV PORTO DAS DUNAS - BEACH PARK
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,791 GUSTAVO ALVES TRISTAO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20261801708 6 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,854588951 - 38,394419122
2 - 3,854402681 - 38,394539310
3 - 3,854138698 - 38,394146094
4 - 3,854537549 - 38,393886335
5 - 3,851293990 - 38,388624454
6 - 3,849383221 - 38,389769812
7 - 3,849000151 - 38,389453870
8 - 3,848297997 - 38,389869655
9 - 3,847868583 - 38,389769179
10 - 3,847602480 - 38,389702181
11 - 3,847354551 - 38,389873749
12 - 3,847385522 - 38,389918128
13 - 3,847613107 - 38,389760625
14 - 3,847855684 - 38,389821696
15 - 3,848306904 - 38,389927200
16 - 3,848995041 - 38,389519800
17 - 3,849378293 - 38,389835833
18 - 3,851275860 - 38,388698319
19 - 3,854463718 - 38,393869905
20 - 3,854063149 - 38,394130746
21 - 3,854387264 - 38,394613715
22 - 3,854618474 - 38,394464494
23 - 3,854588951 - 38,394419122
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.