Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 594/2026

Decide:considerar atendida pela Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. - EMAE, CNPJ nº 02.302.101/0001-42, e pela Pira...

DESPACHO Nº 594, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 149 , de 20 de janeiro de 2025, nos documentos protocolados em 12 de fevereiro de 2026, SEI nº 48500.003930/2026-58, e o constante do Processo nº 48500.030861/2025-74,

Decide:

considerar atendida pela Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. - EMAE, CNPJ nº 02.302.101/0001-42, e pela Pirapora Energia S.A, CNPJ nº 13.187.847/0001-79, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 149 , de 20 de janeiro de 2026; e (ii) estabelecer que o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002 /2004-ANEEL-EMAE, deverá ser assinado pela Concessionária EMAE, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 149/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor