Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 593/2026

Decide:(i) considerar atendida pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A, CNPJ nº 14.556.893/0001-60, a exigência de ...

DESPACHO Nº 593, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827 , de 4 de março de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 2.281 , de 31 de julho de 2025, nos documentos protocolados em 10 de fevereiro de 2026, SEI nº 48500.003561/2026-01, e o constante do Processo nº 48500.010598/2025-05,

Decide:

(i) considerar atendida pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A, CNPJ nº 14.556.893/0001-60, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.281 , de 31 de julho de 2025; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 02 /2012-ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2281/2025 de 31/07/2025 - Norma em vigor