Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 592/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, ...

DESPACHO Nº 592, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.001649/2026-81,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Mondaí - Itapiranga, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 31,9 km de extensão, que interligará a Subestação Mondaí à Subestação Itapiranga, localizada nos municípios de Mondaí, São João do Oeste e Itapiranga, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001649/2026-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãoscompetentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6158

UF Código Município Empreendimento

SC 4208401 LD 138 kV Mondaí - Itapiranga

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 79,777 José da Silva Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10176240-1 25 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude Longitude

1 - 27,15750 - 53,72214

2 - 27,15755 - 53,72248

3 - 27,15702 - 53,72257

4 - 27,15680 - 53,72119

5 - 27,15765 - 53,72103

6 - 27,15771 - 53,72091

7 - 27,15618 - 53,71708

8 - 27,15640 - 53,71602

9 - 27,15553 - 53,71476

10 - 27,15530 - 53,71403

11 - 27,15618 - 53,71273

12 - 27,15638 - 53,71087

13 - 27,15360 - 53,70317

14 - 27,15363 - 53,69446

15 - 27,15260 - 53,68567

16 - 27,14983 - 53,67515

17 - 27,14925 - 53,67248

18 - 27,14483 - 53,66708

19 - 27,13582 - 53,62457

20 - 27,12962 - 53,58252

21 - 27,12894 - 53,58038

22 - 27,12753 - 53,57264

23 - 27,12175 - 53,54539

24 - 27,12029 - 53,53503

25 - 27,11290 - 53,50427

26 - 27,11169 - 53,48208

27 - 27,10948 - 53,47627

28 - 27,10702 - 53,46932

29 - 27,10342 - 53,44207

30 - 27,10025 - 53,43239

31 - 27,09387 - 53,41408

32 - 27,09417 - 53,41365

33 - 27,09435 - 53,41380

34 - 27,09413 - 53,41412

35 - 27,10046 - 53,43230

36 - 27,10364 - 53,44200

37 - 27,10723 - 53,46926

38 - 27,10969 - 53,47617

39 - 27,11192 - 53,48202

40 - 27,11313 - 53,50423

41 - 27,12051 - 53,53497

42 - 27,12198 - 53,54534

43 - 27,12775 - 53,57259

44 - 27,12915 - 53,58031

45 - 27,12984 - 53,58245

46 - 27,13604 - 53,62452

47 - 27,14504 - 53,66696

48 - 27,14946 - 53,67236

49 - 27,15004 - 53,67508

50 - 27,15282 - 53,68562

51 - 27,15385 - 53,69445

52 - 27,15383 - 53,70312

53 - 27,15661 - 53,71083

54 - 27,15640 - 53,71283

55 - 27,15556 - 53,71408

56 - 27,15573 - 53,71464

57 - 27,15664 - 53,71596

58 - 27,15641 - 53,71705

59 - 27,15796 - 53,72091

60 - 27,15780 - 53,72125

61 - 27,15706 - 53,72140

62 - 27,15720 - 53,72229

63 - 27,15729 - 53,72227

64 - 27,15728 - 53,72218

65 - 27,15750 - 53,72214

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.