Despacho nº 592/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, ...
DESPACHO Nº 592, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001649/2026-81,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Mondaí - Itapiranga, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 31,9 km de extensão, que interligará a Subestação Mondaí à Subestação Itapiranga, localizada nos municípios de Mondaí, São João do Oeste e Itapiranga, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.001649/2026-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãoscompetentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6158
UF Código Município Empreendimento
SC 4208401 LD 138 kV Mondaí - Itapiranga
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 79,777 José da Silva Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10176240-1 25 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude Longitude
1 - 27,15750 - 53,72214
2 - 27,15755 - 53,72248
3 - 27,15702 - 53,72257
4 - 27,15680 - 53,72119
5 - 27,15765 - 53,72103
6 - 27,15771 - 53,72091
7 - 27,15618 - 53,71708
8 - 27,15640 - 53,71602
9 - 27,15553 - 53,71476
10 - 27,15530 - 53,71403
11 - 27,15618 - 53,71273
12 - 27,15638 - 53,71087
13 - 27,15360 - 53,70317
14 - 27,15363 - 53,69446
15 - 27,15260 - 53,68567
16 - 27,14983 - 53,67515
17 - 27,14925 - 53,67248
18 - 27,14483 - 53,66708
19 - 27,13582 - 53,62457
20 - 27,12962 - 53,58252
21 - 27,12894 - 53,58038
22 - 27,12753 - 53,57264
23 - 27,12175 - 53,54539
24 - 27,12029 - 53,53503
25 - 27,11290 - 53,50427
26 - 27,11169 - 53,48208
27 - 27,10948 - 53,47627
28 - 27,10702 - 53,46932
29 - 27,10342 - 53,44207
30 - 27,10025 - 53,43239
31 - 27,09387 - 53,41408
32 - 27,09417 - 53,41365
33 - 27,09435 - 53,41380
34 - 27,09413 - 53,41412
35 - 27,10046 - 53,43230
36 - 27,10364 - 53,44200
37 - 27,10723 - 53,46926
38 - 27,10969 - 53,47617
39 - 27,11192 - 53,48202
40 - 27,11313 - 53,50423
41 - 27,12051 - 53,53497
42 - 27,12198 - 53,54534
43 - 27,12775 - 53,57259
44 - 27,12915 - 53,58031
45 - 27,12984 - 53,58245
46 - 27,13604 - 53,62452
47 - 27,14504 - 53,66696
48 - 27,14946 - 53,67236
49 - 27,15004 - 53,67508
50 - 27,15282 - 53,68562
51 - 27,15385 - 53,69445
52 - 27,15383 - 53,70312
53 - 27,15661 - 53,71083
54 - 27,15640 - 53,71283
55 - 27,15556 - 53,71408
56 - 27,15573 - 53,71464
57 - 27,15664 - 53,71596
58 - 27,15641 - 53,71705
59 - 27,15796 - 53,72091
60 - 27,15780 - 53,72125
61 - 27,15706 - 53,72140
62 - 27,15720 - 53,72229
63 - 27,15729 - 53,72227
64 - 27,15728 - 53,72218
65 - 27,15750 - 53,72214
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.