Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 579/2026

DECIDE:conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Barra Bonita Óleo e Gás S.A. (Barra Bonita I), inscrita no C...

DESPACHO Nº 579, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.003422/2026-70,

DECIDE:

conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Barra Bonita Óleo e Gás S.A. (Barra Bonita I), inscrita no CNPJ sob o nº 22.881.417/0001-43, no Pedido de Impugnação interposto contra a Deliberação nº 0058 da 1.500ª reunião do Conselho de Administração - CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.02.2026, seção 1, p. 123, v. 164, nº 35.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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