Despacho nº 578/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...
DESPACHO Nº 578, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001621/2026-43,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Araxá 1 - Araxá 5 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Jaguara - Araxá 1 à SE Araxá 5 , localizada no município de Araxá, no estado Minas Gerais.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000698/2026-04 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.02.2026, seção 1, p. 123, v. 164, nº 35.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6095
UF Código Município Empreendimento
MG 3104007 LD Araxá 1 - Araxá 5
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 28,67347 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 19,614 - 46,952
2 - 19,612 - 46,954
3 - 19,604 - 46,957
4 - 19,603 - 46,957
5 - 19,603 - 46,961
6 - 19,604 - 46,963
7 - 19,603 - 46,966
8 - 19,603 - 46,968
9 - 19,603 - 46,970
10 - 19,597 - 46,971
11 - 19,592 - 46,979
12 - 19,586 - 46,989
13 - 19,583 - 46,990
14 - 19,583 - 46,995
15 - 19,581 - 46,998
16 - 19,579 - 47,000
17 - 19,566 - 46,998
18 - 19,554 - 46,990
19 - 19,553 - 46,991
20 - 19,552 - 46,990
21 - 19,551 - 46,988
22 - 19,551 - 46,984
23 - 19,555 - 46,976
24 - 19,557 - 46,976
25 - 19,557 - 46,974
26 - 19,558 - 46,974
27 - 19,559 - 46,975
28 - 19,558 - 46,975
29 - 19,558 - 46,974
30 - 19,558 - 46,974
31 - 19,558 - 46,976
32 - 19,555 - 46,977
33 - 19,552 - 46,984
34 - 19,551 - 46,988
35 - 19,552 - 46,990
36 - 19,553 - 46,990
37 - 19,554 - 46,989
38 - 19,566 - 46,998
39 - 19,579 - 46,999
40 - 19,581 - 46,998
41 - 19,583 - 46,995
42 - 19,583 - 46,990
43 - 19,586 - 46,988
44 - 19,592 - 46,979
45 - 19,597 - 46,971
46 - 19,602 - 46,969
47 - 19,603 - 46,968
48 - 19,603 - 46,966
49 - 19,604 - 46,963
50 - 19,603 - 46,961
51 - 19,603 - 46,957
52 - 19,604 - 46,957
53 - 19,612 - 46,954
54 - 19,613 - 46,952
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.