Despacho nº 576/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, ...
DESPACHO Nº 576, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.039122/2025-48,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 e 10 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Piçarras - Penha, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Subestação Piçarras à Subestação Penha, localizada nos municípios de Balneário Piçarras e Penha, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039122/2025-48, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6051
UF Código Município Empreendimento
SC 4212809 LD 138 kV Piçarras - Penha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 21,835 Christian Lizardo Wilhelm Arenas Aleman
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10066355-2 25 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 10
Vértice Latitude Longitude
1 - 26,80681 - 48,64203
2 - 26,80679 - 48,64213
3 - 26,80687 - 48,64215
4 - 26,80683 - 48,64232
5 - 26,80591 - 48,64215
6 - 26,80532 - 48,64417
7 - 26,80521 - 48,64474
8 - 26,80519 - 48,64600
9 - 26,80627 - 48,64750
10 - 26,80722 - 48,64845
11 - 26,80821 - 48,65013
12 - 26,80868 - 48,65173
13 - 26,80913 - 48,65353
14 - 26,80967 - 48,65549
15 - 26,81048 - 48,65694
16 - 26,81136 - 48,65825
17 - 26,81205 - 48,65930
18 - 26,81253 - 48,66053
19 - 26,81253 - 48,66232
20 - 26,81216 - 48,66353
21 - 26,81183 - 48,66449
22 - 26,81131 - 48,66443
23 - 26,81069 - 48,66570
24 - 26,80896 - 48,67126
25 - 26,80939 - 48,67162
26 - 26,80931 - 48,67165
27 - 26,80755 - 48,67734
28 - 26,80605 - 48,68222
29 - 26,80419 - 48,68425
30 - 26,80156 - 48,68447
31 - 26,79942 - 48,68578
32 - 26,79248 - 48,69596
33 - 26,79251 - 48,69604
34 - 26,79136 - 48,69590
35 - 26,78889 - 48,69548
36 - 26,78766 - 48,69574
37 - 26,78697 - 48,69602
38 - 26,78594 - 48,69678
39 - 26,78484 - 48,69744
40 - 26,78442 - 48,69782
41 - 26,78416 - 48,69832
42 - 26,78385 - 48,69967
43 - 26,78281 - 48,69953
44 - 26,78143 - 48,69927
45 - 26,78079 - 48,69913
46 - 26,77974 - 48,69893
47 - 26,77924 - 48,69855
48 - 26,77857 - 48,69759
49 - 26,77767 - 48,69627
50 - 26,77721 - 48,69552
51 - 26,77645 - 48,69567
52 - 26,77562 - 48,69571
53 - 26,77559 - 48,69563
54 - 26,77398 - 48,69718
55 - 26,77368 - 48,69810
56 - 26,77155 - 48,70115
57 - 26,76828 - 48,70231
58 - 26,76485 - 48,70269
59 - 26,76098 - 48,70173
60 - 26,75669 - 48,69346
61 - 26,75637 - 48,69320
62 - 26,75615 - 48,69101
63 - 26,75603 - 48,69063
64 - 26,75582 - 48,69072
65 - 26,75593 - 48,69107
66 - 26,75615 - 48,69334
67 - 26,75652 - 48,69363
68 - 26,76083 - 48,70195
69 - 26,76483 - 48,70295
70 - 26,76832 - 48,70255
71 - 26,77169 - 48,70136
72 - 26,77388 - 48,69822
73 - 26,77418 - 48,69733
74 - 26,77568 - 48,69588
75 - 26,77565 - 48,69581
76 - 26,77646 - 48,69577
77 - 26,77717 - 48,69563
78 - 26,77760 - 48,69632
79 - 26,77850 - 48,69765
80 - 26,77917 - 48,69862
81 - 26,77970 - 48,69902
82 - 26,78077 - 48,69923
83 - 26,78141 - 48,69937
84 - 26,78280 - 48,69963
85 - 26,78392 - 48,69978
86 - 26,78425 - 48,69836
87 - 26,78449 - 48,69789
88 - 26,78489 - 48,69752
89 - 26,78598 - 48,69686
90 - 26,78701 - 48,69611
91 - 26,78768 - 48,69584
92 - 26,78889 - 48,69558
93 - 26,79134 - 48,69600
94 - 26,79255 - 48,69614
95 - 26,79262 - 48,69616
96 - 26,79957 - 48,68597
97 - 26,80162 - 48,68472
98 - 26,80429 - 48,68449
99 - 26,80625 - 48,68235
100 - 26,80776 - 48,67742
101 - 26,80957 - 48,67156
102 - 26,80949 - 48,67149
103 - 26,80947 - 48,67156
104 - 26,80907 - 48,67123
105 - 26,81077 - 48,66574
106 - 26,81136 - 48,66454
107 - 26,81189 - 48,66460
108 - 26,81224 - 48,66356
109 - 26,81262 - 48,66234
110 - 26,81262 - 48,66051
111 - 26,81212 - 48,65925
112 - 26,81143 - 48,65819
113 - 26,81055 - 48,65688
114 - 26,80975 - 48,65545
115 - 26,80922 - 48,65350
116 - 26,80877 - 48,65170
117 - 26,80829 - 48,65009
118 - 26,80729 - 48,64839
119 - 26,80633 - 48,64743
120 - 26,80529 - 48,64596
121 - 26,80530 - 48,64475
122 - 26,80541 - 48,64420
123 - 26,80597 - 48,64227
124 - 26,80690 - 48,64244
125 - 26,80699 - 48,64207
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.