Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 576/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, ...

DESPACHO Nº 576, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.039122/2025-48,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 e 10 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Piçarras - Penha, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Subestação Piçarras à Subestação Penha, localizada nos municípios de Balneário Piçarras e Penha, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039122/2025-48, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6051

UF Código Município Empreendimento

SC 4212809 LD 138 kV Piçarras - Penha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 21,835 Christian Lizardo Wilhelm Arenas Aleman

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10066355-2 25 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10

Vértice Latitude Longitude

1 - 26,80681 - 48,64203

2 - 26,80679 - 48,64213

3 - 26,80687 - 48,64215

4 - 26,80683 - 48,64232

5 - 26,80591 - 48,64215

6 - 26,80532 - 48,64417

7 - 26,80521 - 48,64474

8 - 26,80519 - 48,64600

9 - 26,80627 - 48,64750

10 - 26,80722 - 48,64845

11 - 26,80821 - 48,65013

12 - 26,80868 - 48,65173

13 - 26,80913 - 48,65353

14 - 26,80967 - 48,65549

15 - 26,81048 - 48,65694

16 - 26,81136 - 48,65825

17 - 26,81205 - 48,65930

18 - 26,81253 - 48,66053

19 - 26,81253 - 48,66232

20 - 26,81216 - 48,66353

21 - 26,81183 - 48,66449

22 - 26,81131 - 48,66443

23 - 26,81069 - 48,66570

24 - 26,80896 - 48,67126

25 - 26,80939 - 48,67162

26 - 26,80931 - 48,67165

27 - 26,80755 - 48,67734

28 - 26,80605 - 48,68222

29 - 26,80419 - 48,68425

30 - 26,80156 - 48,68447

31 - 26,79942 - 48,68578

32 - 26,79248 - 48,69596

33 - 26,79251 - 48,69604

34 - 26,79136 - 48,69590

35 - 26,78889 - 48,69548

36 - 26,78766 - 48,69574

37 - 26,78697 - 48,69602

38 - 26,78594 - 48,69678

39 - 26,78484 - 48,69744

40 - 26,78442 - 48,69782

41 - 26,78416 - 48,69832

42 - 26,78385 - 48,69967

43 - 26,78281 - 48,69953

44 - 26,78143 - 48,69927

45 - 26,78079 - 48,69913

46 - 26,77974 - 48,69893

47 - 26,77924 - 48,69855

48 - 26,77857 - 48,69759

49 - 26,77767 - 48,69627

50 - 26,77721 - 48,69552

51 - 26,77645 - 48,69567

52 - 26,77562 - 48,69571

53 - 26,77559 - 48,69563

54 - 26,77398 - 48,69718

55 - 26,77368 - 48,69810

56 - 26,77155 - 48,70115

57 - 26,76828 - 48,70231

58 - 26,76485 - 48,70269

59 - 26,76098 - 48,70173

60 - 26,75669 - 48,69346

61 - 26,75637 - 48,69320

62 - 26,75615 - 48,69101

63 - 26,75603 - 48,69063

64 - 26,75582 - 48,69072

65 - 26,75593 - 48,69107

66 - 26,75615 - 48,69334

67 - 26,75652 - 48,69363

68 - 26,76083 - 48,70195

69 - 26,76483 - 48,70295

70 - 26,76832 - 48,70255

71 - 26,77169 - 48,70136

72 - 26,77388 - 48,69822

73 - 26,77418 - 48,69733

74 - 26,77568 - 48,69588

75 - 26,77565 - 48,69581

76 - 26,77646 - 48,69577

77 - 26,77717 - 48,69563

78 - 26,77760 - 48,69632

79 - 26,77850 - 48,69765

80 - 26,77917 - 48,69862

81 - 26,77970 - 48,69902

82 - 26,78077 - 48,69923

83 - 26,78141 - 48,69937

84 - 26,78280 - 48,69963

85 - 26,78392 - 48,69978

86 - 26,78425 - 48,69836

87 - 26,78449 - 48,69789

88 - 26,78489 - 48,69752

89 - 26,78598 - 48,69686

90 - 26,78701 - 48,69611

91 - 26,78768 - 48,69584

92 - 26,78889 - 48,69558

93 - 26,79134 - 48,69600

94 - 26,79255 - 48,69614

95 - 26,79262 - 48,69616

96 - 26,79957 - 48,68597

97 - 26,80162 - 48,68472

98 - 26,80429 - 48,68449

99 - 26,80625 - 48,68235

100 - 26,80776 - 48,67742

101 - 26,80957 - 48,67156

102 - 26,80949 - 48,67149

103 - 26,80947 - 48,67156

104 - 26,80907 - 48,67123

105 - 26,81077 - 48,66574

106 - 26,81136 - 48,66454

107 - 26,81189 - 48,66460

108 - 26,81224 - 48,66356

109 - 26,81262 - 48,66234

110 - 26,81262 - 48,66051

111 - 26,81212 - 48,65925

112 - 26,81143 - 48,65819

113 - 26,81055 - 48,65688

114 - 26,80975 - 48,65545

115 - 26,80922 - 48,65350

116 - 26,80877 - 48,65170

117 - 26,80829 - 48,65009

118 - 26,80729 - 48,64839

119 - 26,80633 - 48,64743

120 - 26,80529 - 48,64596

121 - 26,80530 - 48,64475

122 - 26,80541 - 48,64420

123 - 26,80597 - 48,64227

124 - 26,80690 - 48,64244

125 - 26,80699 - 48,64207

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.