Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 570/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, ...

DESPACHO Nº 570, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.039038/2025-24,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 e 10 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Navegantes - Penha, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 8,7 km de extensão, que interligará a Subestação Navegantes à Subestação Penha, localizada nos municípios de Navegantes e Penha, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039038/2025-24, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6047

UF Código Município Empreendimento

SC 4211306 LD 138 kV Navegantes - Penha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 10,217 Christian Lizardo Wilhelm Arenas Aleman

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10066130-9 25 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10

Vértice Latitude Longitude

1 - 26,86178 - 48,67953

2 - 26,86150 - 48,67937

3 - 26,86171 - 48,67890

4 - 26,86285 - 48,67170

5 - 26,86282 - 48,67059

6 - 26,86289 - 48,67064

7 - 26,86288 - 48,67038

8 - 26,86204 - 48,66967

9 - 26,86115 - 48,66900

10 - 26,86041 - 48,66840

11 - 26,85936 - 48,66754

12 - 26,85864 - 48,66694

13 - 26,85807 - 48,66645

14 - 26,85743 - 48,66591

15 - 26,85679 - 48,66538

16 - 26,85631 - 48,66498

17 - 26,85532 - 48,66415

18 - 26,85441 - 48,66364

19 - 26,85342 - 48,66281

20 - 26,85247 - 48,66202

21 - 26,85170 - 48,66138

22 - 26,85113 - 48,66072

23 - 26,85035 - 48,66038

24 - 26,84966 - 48,66013

25 - 26,84879 - 48,65980

26 - 26,84846 - 48,65938

27 - 26,84741 - 48,65841

28 - 26,84637 - 48,65796

29 - 26,84564 - 48,65795

30 - 26,84532 - 48,65750

31 - 26,84462 - 48,65719

32 - 26,84388 - 48,65673

33 - 26,84356 - 48,65517

34 - 26,84241 - 48,65477

35 - 26,84146 - 48,65479

36 - 26,84096 - 48,65443

37 - 26,84028 - 48,65484

38 - 26,83954 - 48,65492

39 - 26,83869 - 48,65428

40 - 26,83775 - 48,65389

41 - 26,83742 - 48,65386

42 - 26,83657 - 48,65393

43 - 26,83566 - 48,65351

44 - 26,83499 - 48,65382

45 - 26,83439 - 48,65404

46 - 26,83317 - 48,65339

47 - 26,83259 - 48,65299

48 - 26,83173 - 48,65316

49 - 26,83092 - 48,65334

50 - 26,82991 - 48,65253

51 - 26,82881 - 48,65201

52 - 26,82773 - 48,65135

53 - 26,82719 - 48,65083

54 - 26,82668 - 48,65060

55 - 26,82620 - 48,65043

56 - 26,82513 - 48,65026

57 - 26,82452 - 48,65036

58 - 26,82361 - 48,65009

59 - 26,82347 - 48,65013

60 - 26,82295 - 48,65084

61 - 26,82215 - 48,65188

62 - 26,82144 - 48,65241

63 - 26,82073 - 48,65230

64 - 26,81963 - 48,65186

65 - 26,81861 - 48,65119

66 - 26,81752 - 48,65128

67 - 26,81632 - 48,65054

68 - 26,81545 - 48,64995

69 - 26,81452 - 48,64931

70 - 26,81365 - 48,64861

71 - 26,81271 - 48,64871

72 - 26,81192 - 48,64850

73 - 26,81095 - 48,64802

74 - 26,81053 - 48,64791

75 - 26,80997 - 48,64787

76 - 26,80912 - 48,64774

77 - 26,80827 - 48,64714

78 - 26,80738 - 48,64678

79 - 26,80691 - 48,64641

80 - 26,80625 - 48,64616

81 - 26,80571 - 48,64561

82 - 26,80528 - 48,64518

83 - 26,80521 - 48,64474

84 - 26,80532 - 48,64417

85 - 26,80591 - 48,64215

86 - 26,80745 - 48,64243

87 - 26,80748 - 48,64228

88 - 26,80738 - 48,64226

89 - 26,80739 - 48,64216

90 - 26,80758 - 48,64219

91 - 26,80753 - 48,64255

92 - 26,80597 - 48,64227

93 - 26,80541 - 48,64420

94 - 26,80530 - 48,64474

95 - 26,80536 - 48,64513

96 - 26,80577 - 48,64554

97 - 26,80630 - 48,64608

98 - 26,80696 - 48,64632

99 - 26,80742 - 48,64669

100 - 26,80831 - 48,64705

101 - 26,80915 - 48,64764

102 - 26,80998 - 48,64777

103 - 26,81055 - 48,64781

104 - 26,81098 - 48,64792

105 - 26,81195 - 48,64840

106 - 26,81271 - 48,64861

107 - 26,81368 - 48,64851

108 - 26,81457 - 48,64923

109 - 26,81550 - 48,64987

110 - 26,81636 - 48,65045

111 - 26,81754 - 48,65118

112 - 26,81863 - 48,65109

113 - 26,81967 - 48,65176

114 - 26,82075 - 48,65220

115 - 26,82142 - 48,65231

116 - 26,82208 - 48,65181

117 - 26,82288 - 48,65077

118 - 26,82342 - 48,65005

119 - 26,82361 - 48,64998

120 - 26,82453 - 48,65026

121 - 26,82513 - 48,65016

122 - 26,82622 - 48,65033

123 - 26,82671 - 48,65050

124 - 26,82724 - 48,65074

125 - 26,82778 - 48,65127

126 - 26,82884 - 48,65192

127 - 26,82995 - 48,65244

128 - 26,83094 - 48,65323

129 - 26,83171 - 48,65306

130 - 26,83260 - 48,65288

131 - 26,83322 - 48,65331

132 - 26,83439 - 48,65394

133 - 26,83496 - 48,65372

134 - 26,83566 - 48,65340

135 - 26,83659 - 48,65383

136 - 26,83742 - 48,65376

137 - 26,83777 - 48,65379

138 - 26,83873 - 48,65419

139 - 26,83957 - 48,65481

140 - 26,84025 - 48,65474

141 - 26,84096 - 48,65431

142 - 26,84149 - 48,65469

143 - 26,84243 - 48,65467

144 - 26,84363 - 48,65509

145 - 26,84396 - 48,65667

146 - 26,84466 - 48,65709

147 - 26,84538 - 48,65742

148 - 26,84568 - 48,65785

149 - 26,84638 - 48,65786

150 - 26,84745 - 48,65832

151 - 26,84853 - 48,65931

152 - 26,84884 - 48,65971

153 - 26,84969 - 48,66003

154 - 26,85038 - 48,66029

155 - 26,85119 - 48,66063

156 - 26,85176 - 48,66130

157 - 26,85252 - 48,66193

158 - 26,85348 - 48,66273

159 - 26,85446 - 48,66356

160 - 26,85537 - 48,66406

161 - 26,85636 - 48,66490

162 - 26,85684 - 48,66530

163 - 26,85748 - 48,66583

164 - 26,85813 - 48,66637

165 - 26,85870 - 48,66686

166 - 26,85941 - 48,66746

167 - 26,86047 - 48,66832

168 - 26,86120 - 48,66892

169 - 26,86209 - 48,66959

170 - 26,86297 - 48,67033

171 - 26,86298 - 48,67072

172 - 26,86305 - 48,67078

173 - 26,86307 - 48,67172

174 - 26,86193 - 48,67898

175 - 26,86180 - 48,67926

176 - 26,86188 - 48,67931

177 - 26,86178 - 48,67953

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.