Despacho nº 570/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, ...
DESPACHO Nº 570, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.039038/2025-24,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 056 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 e 10 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Navegantes - Penha, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 8,7 km de extensão, que interligará a Subestação Navegantes à Subestação Penha, localizada nos municípios de Navegantes e Penha, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.039038/2025-24, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6047
UF Código Município Empreendimento
SC 4211306 LD 138 kV Navegantes - Penha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 10,217 Christian Lizardo Wilhelm Arenas Aleman
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10066130-9 25 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 10
Vértice Latitude Longitude
1 - 26,86178 - 48,67953
2 - 26,86150 - 48,67937
3 - 26,86171 - 48,67890
4 - 26,86285 - 48,67170
5 - 26,86282 - 48,67059
6 - 26,86289 - 48,67064
7 - 26,86288 - 48,67038
8 - 26,86204 - 48,66967
9 - 26,86115 - 48,66900
10 - 26,86041 - 48,66840
11 - 26,85936 - 48,66754
12 - 26,85864 - 48,66694
13 - 26,85807 - 48,66645
14 - 26,85743 - 48,66591
15 - 26,85679 - 48,66538
16 - 26,85631 - 48,66498
17 - 26,85532 - 48,66415
18 - 26,85441 - 48,66364
19 - 26,85342 - 48,66281
20 - 26,85247 - 48,66202
21 - 26,85170 - 48,66138
22 - 26,85113 - 48,66072
23 - 26,85035 - 48,66038
24 - 26,84966 - 48,66013
25 - 26,84879 - 48,65980
26 - 26,84846 - 48,65938
27 - 26,84741 - 48,65841
28 - 26,84637 - 48,65796
29 - 26,84564 - 48,65795
30 - 26,84532 - 48,65750
31 - 26,84462 - 48,65719
32 - 26,84388 - 48,65673
33 - 26,84356 - 48,65517
34 - 26,84241 - 48,65477
35 - 26,84146 - 48,65479
36 - 26,84096 - 48,65443
37 - 26,84028 - 48,65484
38 - 26,83954 - 48,65492
39 - 26,83869 - 48,65428
40 - 26,83775 - 48,65389
41 - 26,83742 - 48,65386
42 - 26,83657 - 48,65393
43 - 26,83566 - 48,65351
44 - 26,83499 - 48,65382
45 - 26,83439 - 48,65404
46 - 26,83317 - 48,65339
47 - 26,83259 - 48,65299
48 - 26,83173 - 48,65316
49 - 26,83092 - 48,65334
50 - 26,82991 - 48,65253
51 - 26,82881 - 48,65201
52 - 26,82773 - 48,65135
53 - 26,82719 - 48,65083
54 - 26,82668 - 48,65060
55 - 26,82620 - 48,65043
56 - 26,82513 - 48,65026
57 - 26,82452 - 48,65036
58 - 26,82361 - 48,65009
59 - 26,82347 - 48,65013
60 - 26,82295 - 48,65084
61 - 26,82215 - 48,65188
62 - 26,82144 - 48,65241
63 - 26,82073 - 48,65230
64 - 26,81963 - 48,65186
65 - 26,81861 - 48,65119
66 - 26,81752 - 48,65128
67 - 26,81632 - 48,65054
68 - 26,81545 - 48,64995
69 - 26,81452 - 48,64931
70 - 26,81365 - 48,64861
71 - 26,81271 - 48,64871
72 - 26,81192 - 48,64850
73 - 26,81095 - 48,64802
74 - 26,81053 - 48,64791
75 - 26,80997 - 48,64787
76 - 26,80912 - 48,64774
77 - 26,80827 - 48,64714
78 - 26,80738 - 48,64678
79 - 26,80691 - 48,64641
80 - 26,80625 - 48,64616
81 - 26,80571 - 48,64561
82 - 26,80528 - 48,64518
83 - 26,80521 - 48,64474
84 - 26,80532 - 48,64417
85 - 26,80591 - 48,64215
86 - 26,80745 - 48,64243
87 - 26,80748 - 48,64228
88 - 26,80738 - 48,64226
89 - 26,80739 - 48,64216
90 - 26,80758 - 48,64219
91 - 26,80753 - 48,64255
92 - 26,80597 - 48,64227
93 - 26,80541 - 48,64420
94 - 26,80530 - 48,64474
95 - 26,80536 - 48,64513
96 - 26,80577 - 48,64554
97 - 26,80630 - 48,64608
98 - 26,80696 - 48,64632
99 - 26,80742 - 48,64669
100 - 26,80831 - 48,64705
101 - 26,80915 - 48,64764
102 - 26,80998 - 48,64777
103 - 26,81055 - 48,64781
104 - 26,81098 - 48,64792
105 - 26,81195 - 48,64840
106 - 26,81271 - 48,64861
107 - 26,81368 - 48,64851
108 - 26,81457 - 48,64923
109 - 26,81550 - 48,64987
110 - 26,81636 - 48,65045
111 - 26,81754 - 48,65118
112 - 26,81863 - 48,65109
113 - 26,81967 - 48,65176
114 - 26,82075 - 48,65220
115 - 26,82142 - 48,65231
116 - 26,82208 - 48,65181
117 - 26,82288 - 48,65077
118 - 26,82342 - 48,65005
119 - 26,82361 - 48,64998
120 - 26,82453 - 48,65026
121 - 26,82513 - 48,65016
122 - 26,82622 - 48,65033
123 - 26,82671 - 48,65050
124 - 26,82724 - 48,65074
125 - 26,82778 - 48,65127
126 - 26,82884 - 48,65192
127 - 26,82995 - 48,65244
128 - 26,83094 - 48,65323
129 - 26,83171 - 48,65306
130 - 26,83260 - 48,65288
131 - 26,83322 - 48,65331
132 - 26,83439 - 48,65394
133 - 26,83496 - 48,65372
134 - 26,83566 - 48,65340
135 - 26,83659 - 48,65383
136 - 26,83742 - 48,65376
137 - 26,83777 - 48,65379
138 - 26,83873 - 48,65419
139 - 26,83957 - 48,65481
140 - 26,84025 - 48,65474
141 - 26,84096 - 48,65431
142 - 26,84149 - 48,65469
143 - 26,84243 - 48,65467
144 - 26,84363 - 48,65509
145 - 26,84396 - 48,65667
146 - 26,84466 - 48,65709
147 - 26,84538 - 48,65742
148 - 26,84568 - 48,65785
149 - 26,84638 - 48,65786
150 - 26,84745 - 48,65832
151 - 26,84853 - 48,65931
152 - 26,84884 - 48,65971
153 - 26,84969 - 48,66003
154 - 26,85038 - 48,66029
155 - 26,85119 - 48,66063
156 - 26,85176 - 48,66130
157 - 26,85252 - 48,66193
158 - 26,85348 - 48,66273
159 - 26,85446 - 48,66356
160 - 26,85537 - 48,66406
161 - 26,85636 - 48,66490
162 - 26,85684 - 48,66530
163 - 26,85748 - 48,66583
164 - 26,85813 - 48,66637
165 - 26,85870 - 48,66686
166 - 26,85941 - 48,66746
167 - 26,86047 - 48,66832
168 - 26,86120 - 48,66892
169 - 26,86209 - 48,66959
170 - 26,86297 - 48,67033
171 - 26,86298 - 48,67072
172 - 26,86305 - 48,67078
173 - 26,86307 - 48,67172
174 - 26,86193 - 48,67898
175 - 26,86180 - 48,67926
176 - 26,86188 - 48,67931
177 - 26,86178 - 48,67953
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.