Despacho nº 569/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribu...
DESPACHO Nº 569, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000439/2026-75,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2018-ANEEL, as áreas de terra de 6,00 e 22,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ribeiro Gonçalves II - Uruçuí III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 102,53 Km de extensão, que interligará a SE Ribeiro Gonçalves II à SE Uruçuí III, localizada nos municípios de Ribeiro Gonçalves e Uruçuí, no Estado do Piauí .(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000439/2026-75 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6075
UF Código Município Empreendimento
PI 2208908 LD 138 KV RIBEIRO GONÇALVES II - URUÇUÍ III
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 224,03643 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870524 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,6401 - 45,2000
2 - 7,6401 - 45,2001
3 - 7,6409 - 45,1997
4 - 7,6437 - 45,1976
5 - 7,6446 - 45,1967
6 - 7,6433 - 45,1935
7 - 7,6382 - 45,1930
8 - 7,6340 - 45,1937
9 - 7,6275 - 45,1834
10 - 7,6268 - 45,1806
11 - 7,6245 - 45,1743
12 - 7,6234 - 45,1737
13 - 7,6104 - 45,1415
14 - 7,6090 - 45,1406
15 - 7,5973 - 45,1118
16 - 7,5875 - 45,0981
17 - 7,5875 - 45,0965
18 - 7,5830 - 45,0904
19 - 7,5824 - 45,0894
20 - 7,5761 - 45,0601
21 - 7,5536 - 44,9988
22 - 7,5311 - 44,9598
23 - 7,5179 - 44,9465
24 - 7,5181 - 44,9372
25 - 7,5058 - 44,9300
26 - 7,5029 - 44,9206
27 - 7,4787 - 44,8958
28 - 7,4757 - 44,8834
29 - 7,4705 - 44,8791
30 - 7,4648 - 44,8659
31 - 7,4577 - 44,8644
32 - 7,4513 - 44,8603
33 - 7,4308 - 44,8480
34 - 7,4212 - 44,8514
35 - 7,4160 - 44,8501
36 - 7,4085 - 44,8464
37 - 7,4040 - 44,8307
38 - 7,4063 - 44,8141
39 - 7,4094 - 44,8105
40 - 7,4137 - 44,8003
41 - 7,4493 - 44,7862
42 - 7,4533 - 44,7263
43 - 7,4477 - 44,7178
44 - 7,4476 - 44,7107
45 - 7,4446 - 44,6987
46 - 7,4302 - 44,6844
47 - 7,4216 - 44,6731
48 - 7,4210 - 44,6718
49 - 7,4170 - 44,6670
50 - 7,4077 - 44,6678
51 - 7,3965 - 44,6595
52 - 7,3835 - 44,6391
53 - 7,3819 - 44,6255
54 - 7,3821 - 44,6186
55 - 7,3845 - 44,6134
56 - 7,3856 - 44,6043
57 - 7,3857 - 44,6001
58 - 7,3866 - 44,5973
9 - 7,3843 - 44,5916
60 - 7,3885 - 44,5868
61 - 7,3891 - 44,5864
62 - 7,3955 - 44,5806
63 - 7,3939 - 44,5620
64 - 7,3851 - 44,5471
65 - 7,3734 - 44,5370
66 - 7,3702 - 44,5345
67 - 7,3640 - 44,5339
68 - 7,3378 - 44,5176
69 - 7,3346 - 44,5168
70 - 7,3057 - 44,5180
71 - 7,3023 - 44,5161
72 - 7,3024 - 44,5160
73 - 7,3024 - 44,5160
74 - 7,2977 - 44,5123
75 - 7,2964 - 44,5138
76 - 7,2962 - 44,5136
77 - 7,2961 - 44,5136
78 - 7,2962 - 44,5133
79 - 7,2963 - 44,5134
80 - 7,2961 - 44,5135
81 - 7,2962 - 44,5136
82 - 7,2964 - 44,5138
83 - 7,2977 - 44,5122
84 - 7,3024 - 44,5160
85 - 7,3024 - 44,5160
86 - 7,3025 - 44,5159
87 - 7,3058 - 44,5178
88 - 7,3347 - 44,5166
89 - 7,3379 - 44,5175
90 - 7,3640 - 44,5338
91 - 7,3703 - 44,5344
92 - 7,3735 - 44,5369
93 - 7,3852 - 44,5470
94 - 7,3941 - 44,5620
95 - 7,3957 - 44,5806
96 - 7,3892 - 44,5865
97 - 7,3886 - 44,5870
98 - 7,3845 - 44,5917
99 - 7,3868 - 44,5973
100 - 7,3859 - 44,6001
101 - 7,3858 - 44,6043
102 - 7,3847 - 44,6134
103 - 7,3823 - 44,6187
104 - 7,3821 - 44,6255
105 - 7,3837 - 44,6390
106 - 7,3966 - 44,6594
107 - 7,4078 - 44,6676
108 - 7,4171 - 44,6668
109 - 7,4212 - 44,6717
110 - 7,4218 - 44,6730
111 - 7,4303 - 44,6842
112 - 7,4448 - 44,6986
113 - 7,4478 - 44,7107
114 - 7,4479 - 44,7178
115 - 7,4535 - 44,7262
116 - 7,4495 - 44,7863
117 - 7,4138 - 44,8004
118 - 7,4096 - 44,8106
119 - 7,4065 - 44,8141
120 - 7,4042 - 44,8307
121 - 7,4087 - 44,8462
122 - 7,4161 - 44,8499
123 - 7,4212 - 44,8512
124 - 7,4308 - 44,8477
125 - 7,4514 - 44,8601
126 - 7,4578 - 44,8642
127 - 7,4649 - 44,8657
128 - 7,4707 - 44,8789
129 - 7,4759 - 44,8833
130 - 7,4788 - 44,8957
131 - 7,5030 - 44,9205
132 - 7,5060 - 44,9299
133 - 7,5183 - 44,9371
134 - 7,5181 - 44,9464
135 - 7,5312 - 44,9597
136 - 7,5538 - 44,9987
137 - 7,5763 - 45,0600
138 - 7,5826 - 45,0893
139 - 7,5831 - 45,0903
140 - 7,5877 - 45,0964
141 - 7,5877 - 45,0981
142 - 7,5975 - 45,1117
143 - 7,6091 - 45,1405
144 - 7,6105 - 45,1413
145 - 7,6236 - 45,1735
146 - 7,6247 - 45,1741
147 - 7,6270 - 45,1805
148 - 7,6277 - 45,1833
149 - 7,6341 - 45,1934
150 - 7,6381 - 45,1928
151 - 7,6434 - 45,1933
152 - 7,6448 - 45,1967
153 - 7,6438 - 45,1977
154 - 7,6410 - 45,1999
155 - 7,6401 - 45,2004
156 - 7,6399 - 45,2001
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.