Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 569/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribu...

DESPACHO Nº 569, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000439/2026-75,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2018-ANEEL, as áreas de terra de 6,00 e 22,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ribeiro Gonçalves II - Uruçuí III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 102,53 Km de extensão, que interligará a SE Ribeiro Gonçalves II à SE Uruçuí III, localizada nos municípios de Ribeiro Gonçalves e Uruçuí, no Estado do Piauí .(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000439/2026-75 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 37.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6075

UF Código Município Empreendimento

PI 2208908 LD 138 KV RIBEIRO GONÇALVES II - URUÇUÍ III

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 224,03643 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870524 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,6401 - 45,2000

2 - 7,6401 - 45,2001

3 - 7,6409 - 45,1997

4 - 7,6437 - 45,1976

5 - 7,6446 - 45,1967

6 - 7,6433 - 45,1935

7 - 7,6382 - 45,1930

8 - 7,6340 - 45,1937

9 - 7,6275 - 45,1834

10 - 7,6268 - 45,1806

11 - 7,6245 - 45,1743

12 - 7,6234 - 45,1737

13 - 7,6104 - 45,1415

14 - 7,6090 - 45,1406

15 - 7,5973 - 45,1118

16 - 7,5875 - 45,0981

17 - 7,5875 - 45,0965

18 - 7,5830 - 45,0904

19 - 7,5824 - 45,0894

20 - 7,5761 - 45,0601

21 - 7,5536 - 44,9988

22 - 7,5311 - 44,9598

23 - 7,5179 - 44,9465

24 - 7,5181 - 44,9372

25 - 7,5058 - 44,9300

26 - 7,5029 - 44,9206

27 - 7,4787 - 44,8958

28 - 7,4757 - 44,8834

29 - 7,4705 - 44,8791

30 - 7,4648 - 44,8659

31 - 7,4577 - 44,8644

32 - 7,4513 - 44,8603

33 - 7,4308 - 44,8480

34 - 7,4212 - 44,8514

35 - 7,4160 - 44,8501

36 - 7,4085 - 44,8464

37 - 7,4040 - 44,8307

38 - 7,4063 - 44,8141

39 - 7,4094 - 44,8105

40 - 7,4137 - 44,8003

41 - 7,4493 - 44,7862

42 - 7,4533 - 44,7263

43 - 7,4477 - 44,7178

44 - 7,4476 - 44,7107

45 - 7,4446 - 44,6987

46 - 7,4302 - 44,6844

47 - 7,4216 - 44,6731

48 - 7,4210 - 44,6718

49 - 7,4170 - 44,6670

50 - 7,4077 - 44,6678

51 - 7,3965 - 44,6595

52 - 7,3835 - 44,6391

53 - 7,3819 - 44,6255

54 - 7,3821 - 44,6186

55 - 7,3845 - 44,6134

56 - 7,3856 - 44,6043

57 - 7,3857 - 44,6001

58 - 7,3866 - 44,5973

9 - 7,3843 - 44,5916

60 - 7,3885 - 44,5868

61 - 7,3891 - 44,5864

62 - 7,3955 - 44,5806

63 - 7,3939 - 44,5620

64 - 7,3851 - 44,5471

65 - 7,3734 - 44,5370

66 - 7,3702 - 44,5345

67 - 7,3640 - 44,5339

68 - 7,3378 - 44,5176

69 - 7,3346 - 44,5168

70 - 7,3057 - 44,5180

71 - 7,3023 - 44,5161

72 - 7,3024 - 44,5160

73 - 7,3024 - 44,5160

74 - 7,2977 - 44,5123

75 - 7,2964 - 44,5138

76 - 7,2962 - 44,5136

77 - 7,2961 - 44,5136

78 - 7,2962 - 44,5133

79 - 7,2963 - 44,5134

80 - 7,2961 - 44,5135

81 - 7,2962 - 44,5136

82 - 7,2964 - 44,5138

83 - 7,2977 - 44,5122

84 - 7,3024 - 44,5160

85 - 7,3024 - 44,5160

86 - 7,3025 - 44,5159

87 - 7,3058 - 44,5178

88 - 7,3347 - 44,5166

89 - 7,3379 - 44,5175

90 - 7,3640 - 44,5338

91 - 7,3703 - 44,5344

92 - 7,3735 - 44,5369

93 - 7,3852 - 44,5470

94 - 7,3941 - 44,5620

95 - 7,3957 - 44,5806

96 - 7,3892 - 44,5865

97 - 7,3886 - 44,5870

98 - 7,3845 - 44,5917

99 - 7,3868 - 44,5973

100 - 7,3859 - 44,6001

101 - 7,3858 - 44,6043

102 - 7,3847 - 44,6134

103 - 7,3823 - 44,6187

104 - 7,3821 - 44,6255

105 - 7,3837 - 44,6390

106 - 7,3966 - 44,6594

107 - 7,4078 - 44,6676

108 - 7,4171 - 44,6668

109 - 7,4212 - 44,6717

110 - 7,4218 - 44,6730

111 - 7,4303 - 44,6842

112 - 7,4448 - 44,6986

113 - 7,4478 - 44,7107

114 - 7,4479 - 44,7178

115 - 7,4535 - 44,7262

116 - 7,4495 - 44,7863

117 - 7,4138 - 44,8004

118 - 7,4096 - 44,8106

119 - 7,4065 - 44,8141

120 - 7,4042 - 44,8307

121 - 7,4087 - 44,8462

122 - 7,4161 - 44,8499

123 - 7,4212 - 44,8512

124 - 7,4308 - 44,8477

125 - 7,4514 - 44,8601

126 - 7,4578 - 44,8642

127 - 7,4649 - 44,8657

128 - 7,4707 - 44,8789

129 - 7,4759 - 44,8833

130 - 7,4788 - 44,8957

131 - 7,5030 - 44,9205

132 - 7,5060 - 44,9299

133 - 7,5183 - 44,9371

134 - 7,5181 - 44,9464

135 - 7,5312 - 44,9597

136 - 7,5538 - 44,9987

137 - 7,5763 - 45,0600

138 - 7,5826 - 45,0893

139 - 7,5831 - 45,0903

140 - 7,5877 - 45,0964

141 - 7,5877 - 45,0981

142 - 7,5975 - 45,1117

143 - 7,6091 - 45,1405

144 - 7,6105 - 45,1413

145 - 7,6236 - 45,1735

146 - 7,6247 - 45,1741

147 - 7,6270 - 45,1805

148 - 7,6277 - 45,1833

149 - 7,6341 - 45,1934

150 - 7,6381 - 45,1928

151 - 7,6434 - 45,1933

152 - 7,6448 - 45,1967

153 - 7,6438 - 45,1977

154 - 7,6410 - 45,1999

155 - 7,6401 - 45,2004

156 - 7,6399 - 45,2001

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.