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Despacho nº 56/2026

DECIDE:(i) publicar o resultado das pesquisas de CEP para para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A do...

DESPACHO Nº 56, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, tendo em vista a delegação de competência que consta no inciso XVI do

Art. 1º da Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, no disposto na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.805 , de 14 de setembro de 2012, no Decreto nº 7.850 , de 30 de novembro de 2012, na Resolução Normativa nº 1.028 , de 26 de julho de 2022 e com base nos autos do Processo nº 000599/2019 - 95 e da Nota Técnica nº 003 /2026-STR/ANEEL,

DECIDE:

(i) publicar o resultado das pesquisas de CEP para para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A do PRORET - Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas - ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2025 e a média de três anos (2023, 2024 e 2025), conforme Anexo deste despacho, (ii) publicar os CEPs da Base de Dados Geográfica das Distribuidoras (BDGD) usados na pesquisa e (iii) publicar a lista dos Bancos de Dados Geográficos das Distribuidoras - BDGDs utilizados na consulta.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.01.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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