Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 549/2026

DECIDE:(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de deze...

DESPACHO Nº 549, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º., Anexo I, do nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631 , de 4 de março de 1993, com Redação dada pelo art. 7º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no art. 13 da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, Decreto com Redação dada pela Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, no art. 55 da Resolução Normativa nº 801 , de 19 de dezembro de 2017 e o que consta no Processo nº 48500.903020/2024-11 e na Resolução Homologatória nº 3.484 , de 15 de julho de 2025,

DECIDE:

(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de dezembro de 2025, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; e (ii) os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos à CCEE até o dia 10 de março de 2026.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 193, v. 164, nº 32.

ANEXO I

QUOTAS MENSAIS DE CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 2025

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2026 TRANSMISSORA CNPJ DUODÉCIMO (R$)

CTEEP 02.998.611/0001-04 9.036.572,38

ELETROBRÁS 00.001.180/0001-26 13.889.213,61

CEMIG 06.981.176/0001-58 16.498.368,16

EDP GOIAS 07.779.299/0001-73 337.922,00

COPEL 04.370.282/0001-70 4.798.958,67

CPFL 92.715.812/0001-31 1.957.512,38

CHESF 33.541.368/0001-16 12.805.593,68

ELETRONORTE 00.357.038/0001-16 29.973.627,09

SMTE 07.762.066/0001-68 2.047.295,64

AFLUENTE 10.338.320/0001-00 858.981,24

COQUEIROS 10.242.700/0001-46 46.765,37

BRILHANTE 10.552.848/0001-87 -

TER 10.553.895/0001-45 195.588,41

ITATIM 10.559.663/0001-02 -

TAESA-GTESA 07.859.971/0006-45 369.902,48

TAESA - ATE III 07.859.971/0060-90 -

ELETROSUL 02.016.507/0001-69 541.306,24

ONTE 25.298.162/0002-60 1.707.211,74

EBTE 10.319.371/0002-75 609.639,25

MANTIQUEIRA 24.176.892/0001-44 4.259.713,19

LAGOS 31.484.507/0001-91 -

ITAMARACA 29.774.606/0001-66 754.508,59

GUANABARA 28.438.913/0001-03 -

ARGO VII (TJMME) 21.728.083/0001-00 -

TOTAL 100.688.680,12

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.