Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 546/2026

DECIDE:suspender, a parir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da UTE Maracanaú I, Código Único ...

DESPACHO Nº 546, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902945/2012-01,

DECIDE:

suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da UTE Maracanaú I, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.CE.029654-6.01, com potência outorgada de 168.000 kW, no município de Maracanaú, estado do Ceará, outorgada à Maracanaú Geradora de Energia S.A.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 193, v. 164, nº 32.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.