Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 541/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia, inscrit...

DESPACHO Nº 541, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000698/2026-04,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 16 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Tarumã - Ponta Negra 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 15,76 Km de extensão, que interligará a SE Tarumã à SE Ponta Negra 2, localizada no município de Manaus, no Estado do Amazonas.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000698/2026-04 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.02.2026, seção 1, p. 193, v. 164, nº 32.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 6086

UF Código Município Empreendimento

AM 1302603 LD138kV Tarumã - Ponta Negra Dois

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 25,26310 PATRÍCIA KATHLEN DOS SANTOS ALFAIA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

AM20250571456 16 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 2,99466000 - 60,05580000

2 - 2,99452000 - 60,05680000

3 - 2,99512000 - 60,05679000

4 - 2,99764000 - 60,04774000

5 - 2,99880000 - 60,04779000

6 - 2,99983000 - 60,04852000

7 - 3,00025000 - 60,04934000

8 - 3,00116000 - 60,05175000

9 - 3,00169000 - 60,05269000

10 - 3,00252000 - 60,05345000

11 - 3,00393000 - 60,05435000

12 - 3,00438000 - 60,05458000

13 - 3,00574000 - 60,05532000

14 - 3,00734000 - 60,05524000

15 - 3,00793000 - 60,05538000

16 - 3,00922000 - 60,05605000

17 - 3,00998000 - 60,05684000

18 - 3,00994000 - 60,05837000

19 - 3,01063000 - 60,05915000

20 - 3,01193000 - 60,05980000

21 - 3,01306000 - 60,06008000

22 - 3,01450000 - 60,05999000

23 - 3,01865000 - 60,05853000

24 - 3,02128000 - 60,05783000

25 - 3,02360000 - 60,05669000

26 - 3,02443000 - 60,05652000

27 - 3,02518000 - 60,05675000

28 - 3,02554000 - 60,05703000

29 - 3,02626000 - 60,05831000

30 - 3,02692000 - 60,06108000

31 - 3,02702000 - 60,06356000

32 - 3,02729000 - 60,06423000

33 - 3,02782000 - 60,06483000

34 - 3,03001000 - 60,06683000

35 - 3,03230000 - 60,06794000

36 - 3,03332000 - 60,06832000

37 - 3,03463000 - 60,06860000

38 - 3,03656000 - 60,06828000

39 - 3,03740000 - 60,06837000

40 - 3,03818000 - 60,06878000

41 - 3,04305000 - 60,07277000

42 - 3,04360000 - 60,07304000

43 - 3,04387000 - 60,07350000

44 - 3,04465000 - 60,07405000

45 - 3,04746000 - 60,07510000

46 - 3,05154000 - 60,07838000

47 - 3,05299000 - 60,07991000

48 - 3,05313000 - 60,08051000

49 - 3,05405000 - 60,08075000

50 - 3,05512000 - 60,08135000

51 - 3,05572000 - 60,08216000

52 - 3,05660000 - 60,08370000

53 - 3,05696000 - 60,08418000

54 - 3,05928000 - 60,08253000

55 - 3,06074000 - 60,07848000

56 - 3,06170000 - 60,07586000

57 - 3,06235000 - 60,07586000

58 - 3,06348000 - 60,07451000

59 - 3,06356000 - 60,07360000

60 - 3,06257000 - 60,07151000

61 - 3,06117000 - 60,06932000

62 - 3,06142000 - 60,06657000

63 - 3,06240000 - 60,06584000

64 - 3,06542000 - 60,06496000

65 - 3,06892000 - 60,05754000

66 - 3,07033000 - 60,05941000

67 - 3,07378000 - 60,06289000

68 - 3,07566000 - 60,06456000

69 - 3,07738000 - 60,06495000

70 - 3,07895000 - 60,06478000

71 - 3,07946000 - 60,06432000

72 - 3,08213000 - 60,06608000

73 - 3,08298000 - 60,06647000

74 - 3,08304000 - 60,06634000

75 - 3,08221000 - 60,06596000

76 - 3,07944000 - 60,06414000

77 - 3,07889000 - 60,06464000

78 - 3,07739000 - 60,06480000

79 - 3,07573000 - 60,06443000

80 - 3,07388000 - 60,06279000

81 - 3,07044000 - 60,05932000

82 - 3,06889000 - 60,05726000

83 - 3,06531000 - 60,06484000

84 - 3,06233000 - 60,06570000

85 - 3,06129000 - 60,06649000

86 - 3,06102000 - 60,06936000

87 - 3,06244000 - 60,07157000

88 - 3,06341000 - 60,07363000

89 - 3,06334000 - 60,07446000

90 - 3,06224000 - 60,07571000

91 - 3,06160000 - 60,07572000

92 - 3,06060000 - 60,07843000

93 - 3,05915000 - 60,08244000

94 - 3,05699000 - 60,08398000

95 - 3,05672000 - 60,08362000

96 - 3,05584000 - 60,08208000

97 - 3,05522000 - 60,08124000

98 - 3,05411000 - 60,08062000

99 - 3,05325000 - 60,08039000

100 - 3,05312000 - 60,07984000

101 - 3,05164000 - 60,07827000

102 - 3,04754000 - 60,07498000

103 - 3,04669000 - 60,07455000

104 - 3,04471000 - 60,07392000

105 - 3,04398000 - 60,07340000

106 - 3,04370000 - 60,07293000

107 - 3,04313000 - 60,07265000

108 - 3,03826000 - 60,06866000

109 - 3,03744000 - 60,06823000

110 - 3,03656000 - 60,06814000

111 - 3,03463000 - 60,06845000

112 - 3,03336000 - 60,06818000

113 - 3,03235000 - 60,06781000

114 - 3,03009000 - 60,06671000

115 - 3,02792000 - 60,06473000

116 - 3,02741000 - 60,06415000

117 - 3,02716000 - 60,06353000

118 - 3,02707000 - 60,06106000

119 - 3,02639000 - 60,05825000

120 - 3,02565000 - 60,05694000

121 - 3,02525000 - 60,05663000

122 - 3,02444000 - 60,05637000

123 - 3,02355000 - 60,05655000

124 - 3,02123000 - 60,05769000

125 - 3,01860000 - 60,05840000

126 - 3,01447000 - 60,05985000

127 - 3,01307000 - 60,05993000

128 - 3,01198000 - 60,05967000

129 - 3,01072000 - 60,05903000

130 - 3,01008000 - 60,05832000

131 - 3,01012000 - 60,05679000

132 - 3,00930000 - 60,05593000

133 - 3,00798000 - 60,05524000

134 - 3,00735000 - 60,05510000

135 - 3,00578000 - 60,05518000

136 - 3,00444000 - 60,05445000

137 - 3,00401000 - 60,05423000

138 - 3,00261000 - 60,05334000

139 - 3,00181000 - 60,05260000

140 - 3,00129000 - 60,05169000

141 - 3,00039000 - 60,04928000

142 - 2,99994000 - 60,04842000

143 - 2,99884000 - 60,04765000

144 - 2,99753000 - 60,04759000

145 - 2,99501000 - 60,05665000

146 - 2,99469000 - 60,05665000

147 - 2,99480000 - 60,05582000

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.